SAÚDE SUPLEMENTAR À LUZ DAS MUDANÇAS: UM COTEJO ENTRE O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E AS MODIFICAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 14.454/2022 – REFLEXÕES FUNDAMENTAIS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.62248/d0maxc17

Palavras-chave:

Saúde suplementar; Natureza do rol da ANS; Lei nº 14.454/2022; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça.

Resumo

O trabalho tem por escopo investigar a saúde suplementar em face das recentes mudanças no entendimento quanto a natureza do rol de procedimentos da ANS. A problemática está na necessidade de inquirir as consequências das modificações no direito à saúde à luz do cotejo entre o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça e o adotado pela Lei nº 14.454/2022. A investigação empreendida utiliza o método hipotético dedutivo, combinado aos precedentes de pesquisa bibliográfica e documental.  O trabalho tem por escopo investigar a saúde suplementar em face das recentes mudanças no entendimento quanto a natureza do rol de procedimentos da ANS. A problemática está na necessidade de inquirir as consequências das modificações no direito à saúde à luz do cotejo entre o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça e o adotado pela Lei nº 14.454/2022. A investigação empreendida utiliza o método hipotético dedutivo, combinado aos precedentes de pesquisa bibliográfica e documental.

 

Biografia do Autor

  • Karen Paiva Hippertt , Centro Universitário UniCuritiba.

    Mestranda em Direito Empresarial e Cidadania no Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Pós-graduada em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional. Especialista em Processo Civil, Mediação e Arbitragem pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná –  Curitiba. Assessora da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. E-mail: karen.hippertt@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/5863810703081925

  • Adriane Garcel Chueire Calixto, Centro Universitário UniCuritiba.

    Doutoranda e Mestre em Direito Empresarial e Cidadania no Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Pós-graduada em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná – EMAP. Pós-graduada em Ministério Público – Estado Democrático de Direito - pela Fundação Escola do Ministério Público – FEMPAR. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Escola da Magistratura do Trabalho – EMATRA. Assessora Jurídica do TJPR, Mediadora Judicial e Docente de Ciência Política e Teoria Geral do Estado no Curso de Direito da Faculdade Anchieta. E-mail: adriane.garcel@tjpr.jus.br. Lattes: http://lattes.cnpq.br/3684019694966209. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-5096-9982

  • Anderson Ricardo Fogaça , Universidade Federal do Paraná - UFPR

    Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direito pelo Centro Universitário Internacional (UNINTER). Juiz de Direito em 2º Grau e Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Professor licenciado da Escola da Magistratura do Paraná. E-mail: andersonfog@yahoo.com.br. Lattes: http://lattes.cnpq.br/9343656785887913.

  • José Laurindo de Souza Netto, Universidade Federal do Paraná - UFPR

    Doutor e Mestre pela Universidade Federal do Paraná. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. E-mail: professorlaurindojln@gmail.com. Lattes:http://lattes.cnpq.br/8509259358093260. 

Referências

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. Planos de saúde realizaram 1,3 bilhão de procedimentos em 2020. gov.br, 15 jul. 2021, 17:30. Disponível em: https://www

.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/numeros-do-setor/planos-de-saude-realizaram-1-3-bilhao-de-procedimentos-em-2020. Acesso em: 9 nov. 2021.

BARROSO, Luis Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números 2022. Brasília: CNJ, 2022. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/

justica-em-numeros-2022.pdf. Acesso em: 10 nov.2022.

Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Amplitude da cobertura dos planos de saúde e rol de procedimentos da ANS [recurso eletrônico]: bibliografia, legislação e jurisprudência temática. Brasília: STF, Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação, 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7193/DF. Relator: Ministro Roberto Barroso. Disponível em: https://portal.stf.jus

.br/processos/detalhe.asp?incidente=6433708. Acesso em: 10 nov. 2022;

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7088 /DF. Relator: Ministro Roberto Barroso. Disponível em: https://portal.stf.jus.

br/processos/detalhe.asp?incidente=6358147. Acesso em: 10 nov. 2022; e

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7183/DF. Relator: Ministro Roberto Barroso. Disponível em: https://portal.stf.jus.br

/processos/detalhe.asp?incidente=6425744. Acesso em: 10 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 986/DF. Relator: Ministro Roberto Barroso; BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 990/MG. Relator: Ministro Roberto Barroso. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/proces

sos/detalhe.asp?incidente=1579699. Acesso em: 10 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Amplitude da cobertura dos planos de saúde e rol de procedimentos da ANS. Brasília: STF, Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação, 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 734.487/PR (2. Turma). Relatora: Ministra Ellen Gracie, 3 de agosto de 2010. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/pa

ginador.jsp?docTP=AC&docID=613652. Acesso em: 9 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 393.175/ RS (2. Turma). Relator: Ministro Celso de Mello, 12 de dezembro de 2006. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginador

pub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=402582. Acesso em: 9 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.222/DF. Relator: Ministro Roberto Barroso. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI7222MCDecisoMLRB.pdf. Acesso em: 10 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1366243/SC. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurispru

denciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6335939&numeroProcesso=1366243&classeProcesso=RE&numeroTema=1234. Acesso em: 9 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 566471/RN. Relator: Ministro Marco Aurélio. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/proce

ssos/detalhe.asp?incidente=2565078. Acesso em: 9 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 657718/MG. Relator: Ministro Roberto Barroso. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/proces

sos/detalhe.asp?incidente=4143144. Acesso em: 9 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 855178/SE. Relator: Ministro Luiz Fux. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/deta

lhe.asp?incidente=4678356. Acesso em: 9 nov. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1657156/RJ. Relator: Benito Gonçalves. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=106&cod_tema_final=106. Acesso em: 9 nov. 2022;

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1102457/RJ. Relator: Ministro Benito Gonçalves. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/repetitivos

/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=106&cod_tema_final=106. Acesso em: 9 nov. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.889.704/SP. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão, 8 de junho de 2022. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/proces

so/pesquisa/?src=1.1.2&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=202002070605. Acesso em: 9 nov. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1886929/SP. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão, 8 de junho de 2022. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/proces

so/pesquisa/?src=1.1.2&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=202001916776. Acesso em: 9 nov. 2022.

CARNEIRO, Luiz Augusto Ferreira; SILVA, Marcos Paulo Novais; LEITE, Francine (org.). Planos de Saúde –

aspectos jurídicos e econômicos. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

CRAVO, Alice; CASEMIRO, Luciana. Bolsonaro sanciona projeto que acaba com rol taxativo da ANS. Disponível em: https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2022

/09/bolsonaro-sanciona-projeto-que-acaba-com-rol-taxativo-da-ans.ghtml?utm_source=aplicativoOGlo

bo&utm_medium=aplicativo&utm_campaign=compartilhar. Acesso em: 1 nov. 2022.

CIARLINI, Alvaro Luis de A. S. Direito à saúde – paradigmas procedimentais e substanciais da Constituição. São Paulo: Saraiva, 2013.

EQUIPE CADC. Ministério Público do Estado do Espírito Santo. Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos do Consumidor. Lei nº 14.454 de 21 de setembro de 2022 derruba a taxatividade do Rol da ANS. Disponível em: https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Anexos/5a475b40-15a2-4703-9f38-624308b0fa83.pdf. Acesso em: 10 nov. 2022.

FALCÃO, Márcio; VIVAS, Fernanda; D'AGOSTINO, Rosanne. Piso da enfermagem: maioria do STF vota para manter suspenso piso da categoria. g1.globo.com, 15 set. 2022, 14:53. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noti

cia/2022/09/15/maioria-do-stf-vota-para-manter-suspenso-piso-enfermagem.ghtml. Acesso em: 28 out. 2022.

FALCÃO, Márcio. Barroso aponta risco ao sistema de saúde e suspende lei que criou piso salarial para a enfermagem. g1.globo.com, 4 set. 2022, 11:02. Disponível em: ttps://g1.globo.com/politica/noticia/2022/09/04

/ministro-barroso-do-stf-suspende-piso-da-enfermagem.ghtml. Acesso em: 28 out. 2022.

GONÇALVES, Sandra Krieger. Rol da ANS e os contratos de planos de saúde. conjur.com.br, 23 set. 2022, 18:32. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-set-23/sandra-krieger-rol-ans-contratos-planos. Acesso em: 2 nov. 2022.

INSTITUTO DE ESTUDOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR. Plano de saúde é 3° maior desejo do brasileiro. iess.org.br, jul. 2019. Disponível em: https://www.iess.org.br/publi

cacao/blog/plano-de-saude-e-3deg-maior-desejo-do-brasileiro. Acesso em: 9 nov. 2022.

LADEIRA. Fernando de Oliveira Domingues. Direito à saúde: a problemática do fornecimento de medicamentos. Cadernos Jurídicos, São Paulo, v. 10, n. 32, p. 105 – 127, maio/ago. 2009.

MACKAAY, Ejan. Análise econômica do direito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2020.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Posicionamento da ANS sobre ação do PL 2033. gov.br, 21 set. 2022, 19:07. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias

/periodo-eleitoral/posicionamento-da-ans-sobre-sancao-do-pl-2033. Acesso em: 9 nov. 2022.

JUSTIÇA FEDERAL. CNJ: Saúde suplementar responde por 130 mil demandas judiciais anualmente. trf2.jus.br, 28 abr. 2022. Disponível em: https://www10.trf2

.jus.br/comite-estadual-de-saude-rj/cnj-saude-suplementar-responde-por-130-mil-demandas-judiciais-anualmente/. Acesso em: 9 nov. 2022.

PEREIRA, Daniel de Macedo Alves. Planos de saúde e a tutela judicial de direitos: teoria e prática. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

PIOVEZAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 11. ed. Saraiva. 2010.

PRADO, Daniella Alvarez. Considerações sobre Saúde Suplementar no Brasil e a incidência da Lei 9.656/98 diante dos princípios do Código de Defesa do Consumidor. 4 de direito em saúde suplementar. Judicialização da saúde, Parte I: saúde suplementar no direito brasileiro. Rio de Janeiro: EMERJ, 2011.

REDAÇÃO JURINEWS. STF vai decidir se União deve responder por medicamentos ainda não incorporados ao SUS. jurinews.com.br, 1 out. 2022, 15:15. Disponível em: https://jurinews.com.br/xxslider_princial/stf-vai-decidir-se-uniao-deve-responder-por-medicamento

s-ainda-nao-incorporados-ao-sus/. Acesso em: 28 out. 2022.

SCHULMAN, Gabriel. Direito fundamental no plano de saúde. Do contrato clássico à contratualidade contemporânea. 2009. Dissertação (Mestrado em Direito das Relações Sociais) – Faculdade de Direito, Universidade Federal do paraná, Paraná, 2009. Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/bitstream

/handle/1884/19051/Dissertacao_Schulman.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 8 nov. 2022.

SCHWARTZ, Germano. Direito à saúde: Efetivação em uma perspectiva sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

SESTELLO, Joé. A relevância do Setor Suplementar na assistência à saúde. medicinasa.com.br, 27 jun. 2022. Disponível em: https://medicinasa.com.br/relevancia-saude-suplementar/. Acesso em: 9 nov. 2022.

UNIMED. Rol da ANS. Confira as principais dúvidas. Disponível em: https://www.unimed.coop.br/site/rol-ans. Acesso em: 10 nov. 2022.

WANG, Daniel. Rol exemplificativo é uma vitória dos consumidores?. valor.globo.com, 19 set. 2022, 5:06. Disponível em: https://valor.globo.com/opiniao/colu

na/rol-exemplificativo-e-uma-vitoria-dos-consumido

res.ghtml. Acesso em: 4 nov. 2022.

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Publicado

05.09.2024

Como Citar

PAIVA HIPPERTT , Karen; CALIXTO, Adriane; RICARDO FOGAÇA , Anderson; LAURINDO DE SOUZA NETTO, José. SAÚDE SUPLEMENTAR À LUZ DAS MUDANÇAS: UM COTEJO ENTRE O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E AS MODIFICAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 14.454/2022 – REFLEXÕES FUNDAMENTAIS. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 15, 2024. DOI: 10.62248/d0maxc17. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/98.. Acesso em: 15 mar. 2025.

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