COMENTÁRIOS À AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 4.870/ES
DOI:
https://doi.org/10.62248/hhr4qj26Palavras-chave:
Inconstitucionalidade; Supremo Tribunal Federal; Constituição do Estado do Espírito Santo.Resumo
A ação direta de inconstitucionalidade n.º 4.870/ES, protocolada em 17 de outubro de 2012 e julgada em 15 de dezembro de 2020, teve como objeto o artigo 109, inciso I, alínea ‘h’ da Constituição Estadual do Espírito Santo. A referida alínea, do referido artigo, foi inserida através da Emenda Constitucional n.º 85/12 e criou uma nova hipótese de foro por prerrogativa de função.
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