COMENTÁRIOS À AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 4.870/ES

Autores

  • Felipe Cazuo Azuma Universidade Paranaense - UNIPAR Autor
  • José Laurindo de Souza Netto Centro Universitário UniCuritiba. Autor

DOI:

https://doi.org/10.62248/hhr4qj26

Palavras-chave:

Inconstitucionalidade; Supremo Tribunal Federal; Constituição do Estado do Espírito Santo.

Resumo

A ação direta de inconstitucionalidade n.º 4.870/ES, protocolada em 17 de outubro de 2012 e julgada em 15 de dezembro de 2020, teve como objeto o artigo 109, inciso I, alínea ‘h’ da Constituição Estadual do Espírito Santo. A referida alínea, do referido artigo, foi inserida através da Emenda Constitucional n.º 85/12 e criou uma nova hipótese de foro por prerrogativa de função.

Biografia do Autor

  • Felipe Cazuo Azuma, Universidade Paranaense - UNIPAR

    Mestre em Direito pela Universidade Paranaense – UNIPAR.  Advogado. Email: felipe@abdadvocacia.com.br

  • José Laurindo de Souza Netto, Centro Universitário UniCuritiba.

    A ação direta de inconstitucionalidade n.º 4.870/ES, protocolada em 17 de outubro de 2012 e julgada em 15 de dezembro de 2020, teve como objeto o artigo 109, inciso I, alínea ‘h’ da Constituição Estadual do Espírito Santo. A referida alínea, do referido artigo, foi inserida através da Emenda Constitucional n.º 85/12 e criou uma nova hipótese de foro por prerrogativa de função.

Referências

Senado Federal. Constituição Estadual do Espírito Santo. https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70429/CE_ES_EC_114-2019.pdf?

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Publicado

05.09.2024

Como Citar

CAZUO AZUMA, Felipe; LAURINDO DE SOUZA NETTO, José. COMENTÁRIOS À AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 4.870/ES. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 14, 2024. DOI: 10.62248/hhr4qj26. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/108.. Acesso em: 15 mar. 2025.