RECONHECIMENTO DE EFEITOS JURÍDICOS ÀS FAMÍLIAS SIMULTÂNEAS[1]- A MONOGAMIA COMO VALOR ÉTICO-SOCIAL RELEVANTE –[1] Artigo publicado na REVISTA IBDFAM: FAMÍLIAS E SUCESSÕES n. 57 (mai./jun.) Belo Horizonte, 2023. ISSN 2358-1670 do Instituto Brasileiro de Direitos de Família, e Revista Jurídica UNICURITIBA n. 73 (jan./mar.) Curitiba, 2023.
DOI:
https://doi.org/10.62248/5v8d3396Palavras-chave:
famílias simultâneas; monogamia; direitos humanos; direitos das famílias.Resumo
O trabalho tem como propósito a análise dos efeitos jurídicos devidos às famílias simultâneas. Identificou-se, pelo estado da arte, que não há uma tutela adequada para garantir os direitos das famílias simultâneas. Não existe legislação e há apenas uma corrente jurisprudencial minoritária sobre o assunto. A maioria das decisões judiciais denega direitos a este agrupamento familiar, por meio da aplicação da Tese de Repercussão Geral nº 529, consolidada pelo o Supremo Tribunal Federal no RE 1.045.273/SE, pela qual a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período temporal, até mesmo para fins previdenciários. A problemática está em averiguar, se a monogamia, na ordem jurídica brasileira, deve ser entendida como um
valor ético-social relevante, ou como um princípio jurídico estruturantedos Direitos das Famílias. Metodologia: Para tanto, a metodologia aplicada será a dedutiva, lastreada na pesquisa bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial. Utilizar-se-á da exegese de dois casos concretos, julgados pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em que se reconheceu efeitos jurídicos para famílias simultâneas. Resultados: Como resultados alcançados, conclui-se que a consagração da proteção indireta de direitos fundamentais sociais mediante a tutela de direitos civis é possível pela adoção do método de interpretação evolutiva do direito instituída pela Corte Interamericana de Direitos Humanos que pode ser considerado para conferir efeitos jurídicos às famílias simultâneas e, portanto, para permitir a evolução do Direito das Famílias. Contribuições: dentre as contribuições do trabalho, está a necessidade de se conferir reconhecimento jurídico às famílias simultâneas. Trata-se de tarefa hermenêutica que desafia a interpretação da legislação vigente e da jurisprudência majoritária. Outra contribuição são os fundamentos para se compreender a monogamia como um valor social relevante (não como um princípio estruturante do Direito das Famílias). Para tanto, são investigados casos concretos investigados, em que a teoria se encontra com a prática seja para conferir proteção à realidade social por meio do Direito das Famílias, seja para atribuir efeitos patrimoniais à sociedade de fato, com a aplicação do Direito das Obrigações.
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