O SISTEMA DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO – OMC: FATOR DESENVOLVIMENTO E O PERFIL DE SEUS USUÁRIOS – A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA SISTEMÁTICA À LUZ DO PRÍNCÍPIO DO TRATAMENTO ESPECIAL E DIFERENCIADO
DOI:
https://doi.org/10.62248/ph2jrw63Palavras-chave:
Organização Mundial do Comércio; sistema de solução de controvérsias; usuários; princípio do tratamento especial diferenciado; sistema equilibrado.Resumo
O trabalho tem por objetivo ampliar o espaço para a discussão e refletir sobre a Organização Mundial do Comércio e seu Sistema de Solução de Controvérsias. A problemática reside em robustecer a sua relevância em um cenário de crise política, social e econômica, bem como de desigual desenvolvimento entre os países. Para melhor consecução dos objetivos a que visa, gerais e específicos, utiliza-se do método lógico dedutivo, combinado aos precedentes de pesquisa bibliográfica e documental. Como conclusão, tem-se a fundamentalidade da Organização do Comércio e do seu Sistema de Solução de Controvérsias a assegurar o funcionamento de um sistema de comércio multilateral equilibrado que permita o desenvolvimento de todos os países e paz social. Em contrapartida, o estudo verifica que a regulamentação adequada do comércio, necessariamente, deve contemplar uma justa medida que considere as particularidades dos países emergentes, dentre os quais, o Brasil, à luz dos princípios do tratamento especial e diferenciado.
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Copyright (c) 2024 Ramon de Medeiros Nogueira, Karen Paiva Hippertt, Adriane Garcel Chueire Calixto (Autor)

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