O SISTEMA DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO – OMC: FATOR DESENVOLVIMENTO E O PERFIL DE SEUS USUÁRIOS – A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA SISTEMÁTICA À LUZ DO PRÍNCÍPIO DO TRATAMENTO ESPECIAL E DIFERENCIADO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.62248/ph2jrw63

Palavras-chave:

Organização Mundial do Comércio; sistema de solução de controvérsias; usuários; princípio do tratamento especial diferenciado; sistema equilibrado.

Resumo

O trabalho tem por objetivo ampliar o espaço para a discussão e refletir sobre a Organização Mundial do Comércio e seu Sistema de Solução de Controvérsias. A problemática reside em robustecer a sua relevância em um cenário de crise política, social e econômica, bem como de desigual desenvolvimento entre os países. Para melhor consecução dos objetivos a que visa, gerais e específicos, utiliza-se do método lógico dedutivo, combinado aos precedentes de pesquisa bibliográfica e documental. Como conclusão, tem-se a fundamentalidade da Organização do Comércio e do seu Sistema de Solução de Controvérsias a assegurar o funcionamento de um sistema de comércio multilateral equilibrado que permita o desenvolvimento de todos os países e paz social. Em contrapartida, o estudo verifica que a regulamentação adequada do comércio,  necessariamente,  deve  contemplar  uma  justa  medida  que  considere  as particularidades dos países emergentes, dentre os quais, o Brasil, à luz dos princípios do tratamento especial e diferenciado.

Biografia do Autor

  • Ramon de Medeiros Nogueira, Escola Judicial do Paraná - EJUD-PR

    Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP. Foi professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito de Curitiba no período de 1999/2009, chefe de Departamento de Direito Privado da mesma instituição no período de 2003/2005 e professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade Tuiuti do Paraná, entre 2001 e 2003. Formador de Formadores reconhecido pela Enfam. Atuou como Procurador-Geral do Tribunal de Justiça Desportiva, Diretor Jurídico da Sanepar e Procurador-Geral da Assembleia Legislativa do Paraná. Atualmente é Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná. Diretor-Geral da Escola Judicial do Paraná - EJUD-PR. 

  • Karen Paiva Hippertt, Centro Universitário UniCuritiba.

    Mestra em Direito Empresarial e Cidadania pelo Programa de Mestrado e Doutorado no Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Pós-graduada em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional. Especialista em Processo Civil, Mediação e Arbitragem pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – Curitiba. E-mail: karen.hippertt@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/5863810703081925.

  • Adriane Garcel Chueire Calixto, Centro Universitário UniCuritiba.

    Doutoranda no PPGD-UniCuritiba. Mestra em Direito Empresarial e Cidadania pelo Programa de Pós-graduação em Direito do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Pós-graduada em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná – EMAP; em Direito do Trabalho pela Escola da Magistratura do Trabalho – EMATRA, e em Ministério Público Estado Democrático de Direito pela Fundação Escola do Ministério Público – FEMPAR. Graduação em Direito pela Universidade TUIUTI do Paraná e em Letras pela Universidade Campos de Andrade. Advogada licenciada da OAB/PR. Professora de Ciência Política e Teoria Geral do Estado na UNIFACIAP. Assessora Jurídica-Administrativa da Presidência do TJPR. Lattes: http://lattes.cnpq.br/3684019694966209. 

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Publicado

13.08.2024

Como Citar

DE MEDEIROS NOGUEIRA, Ramon; HIPPERTT, Karen; CALIXTO, Adriane. O SISTEMA DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO – OMC: FATOR DESENVOLVIMENTO E O PERFIL DE SEUS USUÁRIOS – A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA SISTEMÁTICA À LUZ DO PRÍNCÍPIO DO TRATAMENTO ESPECIAL E DIFERENCIADO. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 20, 2024. DOI: 10.62248/ph2jrw63. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/56.. Acesso em: 15 mar. 2025.

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