INTELIGÊNCIA JUDICIAL E EXECUÇÃO PENAL: O TRATAMENTO RESOLUTIVO DA PENA DE MULTA INEXEQUÍVEL A PARTIR DA EXPERIÊNCIA DO PROJETO MULTA JUSTA
DOI:
https://doi.org/10.62248/svv7xs40Palavras-chave:
Centros de Inteligência; Multa Justa; Pena de Multa; Indulto; Resolutividade.Resumo
Examina-se a execução da multa penal irrisória contra hipossuficientes como litígio de massa entre duas omissões: a da rede de Centros de Inteligência, cuja atuação criminal se detém no conhecimento, e a do mutirão do Pena Justa, restrito ao que produz soltura. Objetiva-se demonstrar que ela autoriza tratamento resolutivo e orientado por dados, com elo normativo já posto no art. 3.º, § 4.º, da Resolução CNJ n.º 558/2024. Emprega-se método hipotético-dedutivo, com pesquisa normativa, jurisprudencial e bibliográfica e estudo de caso do Projeto Multa Justa, em curso em comarca paranaense desde 2025. Conclui-se que a triagem de ofício opera por duas vias, quais sejam, indulto e falta de interesse de agir, e comporta nota técnica da Rede
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