INTELIGÊNCIA JUDICIÁRIA E PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: A UTILIZAÇÃO ESTRATÉGICA DE DADOS PROCESSUAIS PARA IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS, PREVENÇÃO DA REITERAÇÃO E PROTEÇÃO ANTECIPATÓRIA DAS VÍTIMAS
DOI:
https://doi.org/10.62248/e73dae20Palavras-chave:
violência doméstica e familiar contra a mulher; inteligência judiciária; governança de dados; proteção antecipatória; Lei Maria da Penha.Resumo
O presente artigo analisa a utilização da inteligência judiciária como instrumento de fortalecimento da prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, diante da fragmentação informacional que compromete a efetividade da tutela jurisdicional. Objetiva demonstrar que a governança responsável de dados pode ampliar a capacidade institucional do Poder Judiciário de identificar padrões de risco, aperfeiçoar fluxos de proteção e concretizar o dever estatal de prevenção, sem afastar as garantias constitucionais. Adota pesquisa qualitativa, de caráter bibliográfico e documental, com abordagem dedutiva, fundamentada na Constituição Federal, na Lei Maria da Penha, na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, na Convenção de Belém do Pará, na CEDAW e em atos normativos do Conselho Nacional de Justiça. Conclui que a inteligência judiciária, estruturada por adequada governança de dados, constitui relevante infraestrutura institucional para a produção de conhecimento estratégico e propõe a AURORA – Arquitetura Unificada para Reconhecimento, Organização e Resposta Antecipatória à Violência Doméstica, modelo voltado ao aperfeiçoamento da atuação preventiva, cooperativa e constitucionalmente adequada do Poder Judiciário.
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