PLENÁRIO DO JÚRI: O DEVER DE TRATAMENTO IGUALITÁRIO ENTRE A ACUSAÇÃO E DEFESA PERANTE JURADOS

Autores

  • Bianca Cordeiro Vieira UniCuritiba Autor
  • Bárbara Fujita Fernandes Dourado UniCuritiba Autor
  • José Laurindo de Souza Netto Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Autor
  • Lara Helena Luiza Zambão Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Autor

DOI:

https://doi.org/10.62248/xab3rg79

Palavras-chave:

Tribunal do Júri; Arquitetura; Paridade de Armas; Princípios constitucionais.

Resumo

O Tribunal do Júri é uma instituição democrática e se 
GRALHA AZUL – periódico científico da EJUD-PR 
the research is to disagree regarding the architecture of 
fundamenta na possibilidade de que os próprios 
cidadãos julguem os crimes dolosos contra a vida. O 
julgamento, dentro de um jogo cênico, é composto por 
jurados, juiz, acusação e defesa. A defesa, porém, no 
plano da estrutura física e, consequentemente, 
linguístico, encontra-se em posição desfavorável em 
relação à acusação. Logo, objetiva-se com a pesquisa 
discorrer a respeito da arquitetura do Tribunal do Júri, 
levando em consideração a posição da defesa e do 
membro do Ministério Público, de forma a viabilizar 
verdadeira paridade de armas. Utilizando-se da 
metodologia qualitativa, verificou-se inadequação 
constitucional da disposição cênica das salas do 
Tribunal do Júri por colocar a Acusação em situação 
privilegiada, em detrimento da Defesa. Ademais, a 
estrutura dialética do contraditório, da ampla defesa e 
da equidade deve ser espelhada na arquitetura da cena 
judicial de modo que as partes devem ocupar seus 
espaços em absoluta simetria. Para que o Tribunal do 
Júri não se torne uma instituição ultrapassada e 
incompatível com o Estado Democrático de Direito é 
necessária a rediscussão e readequação do cenário de 
julgamento, possibilitando ao acusado a real garantia a 
um julgamento imparcial. Portanto, é preciso 
compatibilizar não só a forma processual, mas também 
sua disposição geográfica, a fim de alcançar a igualdade 
material.  

Biografia do Autor

  • Bianca Cordeiro Vieira, UniCuritiba

    Bacharela em Direito pela UniCuritiba (2024), pesquisadora em Direito Penal, pós-graduanda.

  • Bárbara Fujita Fernandes Dourado, UniCuritiba

    Assessora Jurídica.

  • José Laurindo de Souza Netto, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

    Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). Professor titular do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Ex-Presidente do TJPR, com destacada atuação na área de constitucionalismo contemporâneo, jurisdição e teoria do direito.

  • Lara Helena Luiza Zambão, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

    Doutoranda e Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Unicuritiba. Assessora no Tribunal de Justiça do Paraná.

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Publicado

19.12.2025

Como Citar

VIEIRA, Bianca Cordeiro; DOURADO, Bárbara Fujita Fernandes; DE SOUZA NETTO, José Laurindo; ZAMBÃO, Lara Helena Luiza. PLENÁRIO DO JÚRI: O DEVER DE TRATAMENTO IGUALITÁRIO ENTRE A ACUSAÇÃO E DEFESA PERANTE JURADOS. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 33, 2025. DOI: 10.62248/xab3rg79. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/351.. Acesso em: 21 dez. 2025.