PLENÁRIO DO JÚRI: O DEVER DE TRATAMENTO IGUALITÁRIO ENTRE A ACUSAÇÃO E DEFESA PERANTE JURADOS
DOI:
https://doi.org/10.62248/xab3rg79Palavras-chave:
Tribunal do Júri; Arquitetura; Paridade de Armas; Princípios constitucionais.Resumo
O Tribunal do Júri é uma instituição democrática e se
GRALHA AZUL – periódico científico da EJUD-PR
the research is to disagree regarding the architecture of
fundamenta na possibilidade de que os próprios
cidadãos julguem os crimes dolosos contra a vida. O
julgamento, dentro de um jogo cênico, é composto por
jurados, juiz, acusação e defesa. A defesa, porém, no
plano da estrutura física e, consequentemente,
linguístico, encontra-se em posição desfavorável em
relação à acusação. Logo, objetiva-se com a pesquisa
discorrer a respeito da arquitetura do Tribunal do Júri,
levando em consideração a posição da defesa e do
membro do Ministério Público, de forma a viabilizar
verdadeira paridade de armas. Utilizando-se da
metodologia qualitativa, verificou-se inadequação
constitucional da disposição cênica das salas do
Tribunal do Júri por colocar a Acusação em situação
privilegiada, em detrimento da Defesa. Ademais, a
estrutura dialética do contraditório, da ampla defesa e
da equidade deve ser espelhada na arquitetura da cena
judicial de modo que as partes devem ocupar seus
espaços em absoluta simetria. Para que o Tribunal do
Júri não se torne uma instituição ultrapassada e
incompatível com o Estado Democrático de Direito é
necessária a rediscussão e readequação do cenário de
julgamento, possibilitando ao acusado a real garantia a
um julgamento imparcial. Portanto, é preciso
compatibilizar não só a forma processual, mas também
sua disposição geográfica, a fim de alcançar a igualdade
material.
Referências
(IBCCRIM), I. B. D. C. C. Memorial ADI n. 4768, 2013. Disponivel em: https://arquivo.ibccrim.org.br/docs/amicus_curiae/ADI_n._4768_Concepcao_ce nica_em_salas_de_audiencia_criminal-Memorial.pdf. Acesso em: 11 outubro 2023.
A CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA.
ABDALLA, Sharon. Conheça a história do prédio do Tribunal do Júri, palco do julgamento de Carli Filho. Gazeta do Povo, Curitiba, 2018. Disponível em: <https://www.gazetadopovo.com.br/haus/ arquitetura/conheca-a-historia-do- predio-do-tribunal-do-juri-palco-do-julgamento-de-carli-filho>. Acesso em: 20 març. 2024.
ANDRADE, Mauro Fonseca. Sistemas processuais penais e seus princípios reitores. 1. ed. e 1. reimp. Curitiba: Juruá, 2009.
AVELAR, Daniel Ribeiro Surdi de. O tribunal do júri como instrumento do estado democrático de direito. 2012. 185 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade Integrada do Brasil – Unibrasil, Curitiba, 2012.
AVOCAT, M. M. F. Les principaux “acteurs” du procès d’Assises. [S.l.]: [s.n.], 2020. Disponivel em: www.courdassises.fr/principaux-acteurs.html. Acesso em: 10 maio 2024.
BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de processo penal. 3. ed., rev., atual e amp. São Paulo: Saraiva, 2008.
BRASIL. Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 43. Distrito Federal. Tribunal Pleno. Relator Ministro Marco Aurélio. Julgamento em 07.11.2019. Pendente de publicação. 2019a. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em 23 març. 2024.
BRASIL. Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 44. Distrito Federal. Tribunal Pleno. Relator Ministro Marco Aurélio. Julgamento em 07.11.2019. Pendente de publicação. 2019b. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em 24 març. 2024.
BRASIL. Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 54. Distrito Federal. Tribunal Pleno. Relator Ministro Marco Aurélio. Julgamento em 07.11.2019. Pendente de publicação. 2019c. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em 25 març. 2024.
BRASIL. DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto- lei/del3689.htm. Acesso em: 04 mai 2024. 56
BRASIL. Lei nº 8.625/1993. Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8625.htm. Acesso em: 05 mai 2024.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 2. ed. rev. e atual de acordo com a Emenda Constitucional n. 56/2007. São Paulo: Saraiva, 2008.
BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de Processo Penal. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p.40.
CALVO FILHO, Romualdo Sanches. Manual prático do júri. São Paulo: Liv. e Ed. Universitária de Direito, 2009.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição – 3. ed. reimp. Coimbra: Livraria Almedina, 1998.
CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 15. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008.
COUTINHO, J. N. D. M.; CARVALHO, L. G. G. C. D. O novo processo penal à luz da constituição: análise crítica do Projeto de Lei n. 156/2009, do Senado Federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
CUNHA, Sérgio Sérvulo da. Princípios constitucionais. São Paulo: Saraiva, 2006.
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. DPU na mídia: Proximidade entre MP e Juiz ameaça imparcialidade. Disponível em:
<http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4371: rtigoproximidade- entre-mp-e-juiz-ameaca imparcialidade&catid=34&Itemid=223>. Acesso em: 06 abr. 2024.
DIÁRIO DE PERNAMBUCO. Júri dos Canibais de Garanhuns é adiado para dezembro. 2018. Disponível em:
<https://www.diariodepernambuco.com.br/noticia/vidaurbana/2018/11/juri doscanibais- de-garanhuns-e-adiado-para-dezembro.html>. Acesso em: 27 març 2024.
FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal constitucional. 4. ed. rev, atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
G1. Pernambuco Globo Nordeste. Começa o julgamento dos acusados de matar alemã Jennier Kloker em PE. Disponível em:
<http://g1.globo.com/pernambuco/noticia/2012/12/comeca-julgamento-dos-5- acusados-dematar- alema-jennifer-kloker-em-pe.html>, 2012.
HABERMAS, J. Direito e Democracia entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, v. 1, 2003. 57
INSTITUTO LIA PIRES. Estudo para elaboração de proposta de conclusão. 2011. Disponível em: . Acesso em: 28 març 2024.
LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 9. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.
MACHADO, Antônio Alberto. Curso de processo penal/Antônio Alberto Machado. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
MARQUES, Jader. Tribunal do júri: Considerações críticas à Lei 11.689/08 de acordo com as Leis 11.690/08 e 11.719/08. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal. 2. ed.. Campinas: Millennium, 2000.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal. 14. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2003.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2006.
NUCCI, Guilherme de Souza. Tribunal do júri. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – Seccional Rio Grande do Sul – CAJ. Magistrado decide que assento destinado ao MP deverá ficar posicionado no mesmo plano da defesa. Disponível em:
<http://www.oabrs.org.br/comissoes/caj/noticias/magistrado-decide-que- assento-destinadoao- mp-devera-ficar-posicionado-no-mesmo-plano- defesa/8489>. Acesso em: 04 abr. 2024.
PACELLI, E. Curso de Processo Penal. São Paulo: Grupo GEN, 2017.
PEREIRA E SILVA, Rodrigo Faucz. Tribunal do Júri: Incompatibilidade com o Sistema Acusatório. In: GONZÁLEZ, Leonel. Desafiando a inquisição: ideias e propostas para a Reforma Processual Penal no Brasil. CEJA: Santiago, 2017. p. 237-250.
PEREIRA E SILVA, Rodrigo Faucz; AVELAR, Daniel R. Manual do Tribunal do Júri. São Paulo: RT, 2020.
POLI, C. M. D. Mentalidade Inquisitória e Processo Penal no Brasil: diálogos sobre processo penal entre Brasil e Itália. Florianópolis: Empório do Direito, v. 2, 2017. p. 110-125.
RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 13. ed. rev. ampl. e atualizada. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. 58
RANGEL, Paulo. Tribunal do júri: visão linguística, histórica, social e jurídica. 6. ed., rev., atual. E ampl. São Paulo: Atlas, 2018.
REIS, Wanderlei José dos. O júri no Brasil e nos Estados Unidos: algumas considerações. Jus Navigandi, Teresina, v. 18, n. 3490, jan. 2013. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/23474>. Acesso em: 30 març. 2024.
RIBEIRO, Roberto Victor Pereira. Júri: considerações acerca da posição da defesa e da acusação nas salas de audiência, salas de julgamento e salões do júri. Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, v. 48, p. 82-86, jun./jul. 2012.
SCHRITZMEYER, A. L. P. Jogo, ritual e teatro: um estudo antropológico do Tribunal do Júri. São Paulo: Terceiro Nome, 2012.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 24. ed., rev. e atualizada.São Paulo: Malheiros Editores LTDA, 2005.
SILVA, R. F. P. E. z. Tribunal do Júri: Incompatibilidade com o Sistema Acusatório. In: GONZÁLEZ, Leonel. Desafiando a inquisição: ideias e propostas para a Reforma Processual Penal no Brasil. Santiago: CEJA, 2017. p. 237-250.
SILVA, R. F. P. E.; AVELAR, D. R. Manual do Tribunal do Júri. São Paulo: RT, 2020.
STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4768. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADI&docu mento=&s1=4768&numProcesso=4768. Acesso em: 03 mai 2024.
STRECK, L. L. Tribunal do júri: símbolos e rituais. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
Tito Carnacini, Tutella
giurisdizionale e tecnica del processo, in Studi
in onore di Enrico Redenti, Milano, Giuffrè, 1951, pág. 700.
TUCCI, R. L. Tribunal do júri: estudo sobre a mais democrática instituição jurídica brasileira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
VITAL DE ALMEIDA, Ricardo. Tribunal do júri – Aspectos constitucionais – Soberania e democracia social – “Equívocos propositais e verdades contestáveis.” Leme: CL EDIJUR, 2005.
WITTGENSTEIN, L. Tractus Logico-Philosophicus. Tradução de Luiz Henrique Lopes dos Santos. 3. ed. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2008.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Bianca Cordeiro Vieira, Bárbara Fujita Fernandes Dourado, José Laurindo de Souza Netto, Lara Helena Luiza Zambão (Autor)

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.









