DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA COMO INSTRUMENTO DE VINGANÇA E ALIENAÇÃO PARENTAL
DOI:
https://doi.org/10.62248/48a6qs76Palavras-chave:
Denunciação caluniosa; Violência processual de gênero; Vingança; Alienação parental; Dignidade humana; Justiça restaurativa.Resumo
Este trabalho investigou a denunciação caluniosa como instrumento de vingança e mecanismo de alienação parental, analisando como falsas acusações podem distorcer conflitos familiares, afetar direitos fundamentais e comprometer a atuação do sistema de justiça. A pesquisa, desenvolvida pelo método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa e análise bibliográfica e documental, buscou responder de que modo a denunciação caluniosa tem sido utilizada em disputas de guarda e quais desafios o Judiciário enfrenta para identificá-la e coibi-la. O objetivo central foi compreender como a falsa imputação de crime se articula como prática de violência nas relações familiares, seus impactos emocionais, jurídicos e institucionais, e por que ainda encontra espaço como recurso para promover alienação parental. O estudo fundamenta-se no artigo 339 do Código Penal, na Lei nº 12.318/2010 e nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal, dialogando com autores como Nucci, Didier Jr., Cintra, Grinover e Dinamarco, e Foucault. O estudo identifica que a denunciação caluniosa, quando utilizada em conflitos familiares, especialmente em disputas de guarda, pode contribuir para práticas de alienação parental, comprometer a proteção integral da criança e gerar distorções na atuação regular do sistema de justiça. Verifica-se, ainda, que a associação entre falsas denúncias e dinâmicas de gênero revela desafios institucionais na prevenção, no reconhecimento e no enfrentamento desse fenômeno.
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