TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO JUÍZADO ESPECIAL CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.62248/2467df69Palavras-chave:
Juizado Especial Cível; Desconsideração da personalidade jurídica; Código de Defesa do Consumidor.Resumo
É perceptível que o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e, especialmente, sua prerrogativa em face da desconsideração da personalidade jurídica, não são de domínio público. Pesquisas bibliográficas recentes revelam que, hodiernamente, persiste uma vertente jurisprudencial em que determinados magistrados se abstêm de processar tais pleitos, argumentando a necessidade de dilação probatória que, por sua complexidade, demandaria a apreciação em instâncias judiciais superiores. Não obstante, o ordenamento jurídico brasileiro, por meio do Código Civil de 2002, do Código de Processo Civil de 2015 e do Código de Defesa do Consumidor de 1990, provê arcabouço normativo robusto que salvaguarda os direitos dos indivíduos, garantindo sua plena apreciação desde as esferas de primeira instância do Poder Judiciário. Nesse contexto, o presente trabalho visa a elucidar as circunstâncias e o momento adequado para a busca dos Juizados Especiais Cíveis, bem como a pormenorizar o conceito, a exequibilidade e os critérios fundamentais para a postulação da desconsideração da personalidade jurídica.
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