FRAUDES DIGITAIS E SEGURANÇA PÚBLICA: A ATUAÇÃO INTEGRADA ENTRE JUIZADOS ESPECIAIS, MINISTÉRIO PÚBLICO E POLÍCIA MILITAR

Autores

  • Douglas Angelo Ferrari Centro Universitário Internacional - UNINTER Autor
  • Marcianita Lopata de Lima Centro Universitário Curitiba-UNICURITIBA Autor
  • Flávia Jeanne Ferrari entro Universitário Curitiba-UNICURITIBA Autor

DOI:

https://doi.org/10.62248/9p744j18

Palavras-chave:

Fraudes Digitais. Segurança Pública. Atuação Integrada. Ministério Público. Polícia Militar. Juizados Especiais Criminais.

Resumo

A massificação das tecnologias de informação e comunicação reconfigurou as dinâmicas sociais e, concomitantemente, metamorfoseou o panorama da criminalidade. As fraudes digitais, impulsionadas por mecanismos como engenharia social, phishing e exploração de vulnerabilidades em sistemas de pagamento instantâneo como o PIX, emergiram como um dos principais desafios contemporâneos à segurança pública. Caracterizadas pela transnacionalidade, alta volumetria, baixa percepção de risco pelo agressor e pulverização dos danos, essas infrações tensionam os modelos tradicionais de persecução penal, concebidos para uma realidade analógica e territorializada. O presente artigo científico analisa, sob a ótica jurídico-institucional, a premente necessidade de superação da fragmentação operacional no combate a esse fenômeno. O objetivo central é investigar a viabilidade e a eficácia de um modelo de atuação integrada entre a Polícia Militar, o Ministério Público e os Juizados Especiais Criminais (JECRIM) como resposta sistêmica ao problema. Partindo de uma análise da inadequação dos fluxos procedimentais vigentes – que frequentemente resultam em subnotificação, gargalos investigativos e sensação de impunidade – propõe-se um paradigma de colaboração estruturada. A metodologia empregada baseia-se na análise bibliográfica e documental de doutrina jurídica, legislação pátria (notadamente a Lei 9.099/95, o Código Penal com as alterações da Lei 14.155/2021, e o Marco Civil da Internet), e dados estatísticos de fontes oficiais. Argumenta-se que a Polícia Militar, como órgão de primeira resposta e capilaridade ímpar, deve atuar na coleta qualificada de dados estruturados; o Ministério Público, como dominus litis e titular da política criminal, na análise de padrões e na persecução penal estratégica de grandes massas de dados; e os Juizados Especiais, na aplicação célere e desburocratizada de medidas, alinhadas aos seus princípios fundantes. Conclui-se que apenas a implementação de fluxos operacionais interoperáveis, baseados em tecnologia e inteligência compartilhada, pode conferir ao Estado a capacidade de preservar a ordem pública e a incolumidade patrimonial no emergente e volátil território digital, reafirmando a autoridade estatal e a proteção ao cidadão.

Biografia do Autor

  • Douglas Angelo Ferrari, Centro Universitário Internacional - UNINTER

    Possui Bacharelado em Engenharia de Software pelo Centro Universitário Internacional - UNINTER (2025). Graduação em Gestão Pública pelo Centro Universitário Internacional - UNINTER (2017). Possui especializações em Direito Penal e Processo Penal (Faculdade Unina, 2022), Direito Público (Faculdade Legale, 2020), Segurança Pública (Faculdade Unina, 2020) e Polícia Comunitária (Centro Universitário Leonardo da Vinci UNIASSELVI, 2022). Atualmente é policial militar - Polícia Militar do Paraná.Lattes: http://lattes.cnpq.br/6162042230506144

  • Marcianita Lopata de Lima, Centro Universitário Curitiba-UNICURITIBA

    Marcianita Lopata de Lima - Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba-UNICURITIBA (2022). Especialização em Gestão Contábil e Tributária pela Universidade Federal do Paraná - UFPR (2019). Especialização em LGPD pela Legale Educacional (2021). Especialização em Direito Empresarial pela Legale Educacional (2021). Especialização em Planejamento Previdenciário pela Legale Educacional (2022). MBA em Gestão de Pessoas pela FACET (2014). Bel. em Direito pela FACEAR (2009). Advogada. Atualmente Coordenadora Financeira e Contábil - Comesp - Consorcio Metropolitano de Serviços do Paraná. Registro no Orcid: https://orcid.org/0000-0002-4300-2968.

  • Flávia Jeanne Ferrari, entro Universitário Curitiba-UNICURITIBA

    Flávia Jeanne Ferrari - Doutoranda e Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba-UNICURITIBA. Possui especializações nas áreas de Licitações e Contratos; Educação 4.0; Direito Público; Direito Militar; Processo Civil; Direito Ambiental; Direito do Trabalho e Ministério Público - Estado Democrático de Direito pela Fundação Escola do Ministério Público - FEMPAR em parceria com a Universidade Positivo. Técnica em Transações Imobiliárias pela IFPR e Bel. Direito. Pregoeira. Advogada inscrita na OAB-PR. Professora na graduação de Direito na UNIFAEL. Estágio docente na graduação de Direito do Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Professora Universitária. Professora Conteudista. Professora de pós graduação. Registro ORCID: 0000-0002-3990-7633. Lattes: //lattes.cnpq.br/1064406440921045

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Publicado

19.11.2025

Como Citar

FERRARI, Douglas Angelo; DE LIMA, Marcianita Lopata; FERRARI, Flávia Jeanne. FRAUDES DIGITAIS E SEGURANÇA PÚBLICA: A ATUAÇÃO INTEGRADA ENTRE JUIZADOS ESPECIAIS, MINISTÉRIO PÚBLICO E POLÍCIA MILITAR. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 32, 2025. DOI: 10.62248/9p744j18. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/315.. Acesso em: 3 dez. 2025.