FRAUDES DIGITAIS E SEGURANÇA PÚBLICA: A ATUAÇÃO INTEGRADA ENTRE JUIZADOS ESPECIAIS, MINISTÉRIO PÚBLICO E POLÍCIA MILITAR
DOI:
https://doi.org/10.62248/9p744j18Palavras-chave:
Fraudes Digitais. Segurança Pública. Atuação Integrada. Ministério Público. Polícia Militar. Juizados Especiais Criminais.Resumo
A massificação das tecnologias de informação e comunicação reconfigurou as dinâmicas sociais e, concomitantemente, metamorfoseou o panorama da criminalidade. As fraudes digitais, impulsionadas por mecanismos como engenharia social, phishing e exploração de vulnerabilidades em sistemas de pagamento instantâneo como o PIX, emergiram como um dos principais desafios contemporâneos à segurança pública. Caracterizadas pela transnacionalidade, alta volumetria, baixa percepção de risco pelo agressor e pulverização dos danos, essas infrações tensionam os modelos tradicionais de persecução penal, concebidos para uma realidade analógica e territorializada. O presente artigo científico analisa, sob a ótica jurídico-institucional, a premente necessidade de superação da fragmentação operacional no combate a esse fenômeno. O objetivo central é investigar a viabilidade e a eficácia de um modelo de atuação integrada entre a Polícia Militar, o Ministério Público e os Juizados Especiais Criminais (JECRIM) como resposta sistêmica ao problema. Partindo de uma análise da inadequação dos fluxos procedimentais vigentes – que frequentemente resultam em subnotificação, gargalos investigativos e sensação de impunidade – propõe-se um paradigma de colaboração estruturada. A metodologia empregada baseia-se na análise bibliográfica e documental de doutrina jurídica, legislação pátria (notadamente a Lei 9.099/95, o Código Penal com as alterações da Lei 14.155/2021, e o Marco Civil da Internet), e dados estatísticos de fontes oficiais. Argumenta-se que a Polícia Militar, como órgão de primeira resposta e capilaridade ímpar, deve atuar na coleta qualificada de dados estruturados; o Ministério Público, como dominus litis e titular da política criminal, na análise de padrões e na persecução penal estratégica de grandes massas de dados; e os Juizados Especiais, na aplicação célere e desburocratizada de medidas, alinhadas aos seus princípios fundantes. Conclui-se que apenas a implementação de fluxos operacionais interoperáveis, baseados em tecnologia e inteligência compartilhada, pode conferir ao Estado a capacidade de preservar a ordem pública e a incolumidade patrimonial no emergente e volátil território digital, reafirmando a autoridade estatal e a proteção ao cidadão.
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