A RESERVA DE JURISDIÇÃO NA APRECIAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA
DOI:
https://doi.org/10.62248/m618sn91Palavras-chave:
cadeia de custódia; processo penal; provas; legitimidade.Resumo
A prova no sistema processual penal é dotada de papel central na busca por uma apuração adequada dos fatos, com repercussão na salvaguarda dos direitos fundamentais dos acusados e na própria legitimidade da atuação jurisdicional. Além de confirmar ou refutar alegações, a prova materializa a garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como preserva a integridade da persecução e a ordem jurídica, fortalecendo o Estado Democrático de Direito. A cadeia de custódia, intrínseca à técnica probatória, assume importância patente, equiparando-se à relevância da prova propriamente dita. Ela busca assegurar a inalterabilidade e a integridade do material probatório desde sua apreensão até sua apresentação em juízo, conferindo-lhe a necessária credibilidade. Por isso, esta pesquisa busca fixar a compreensão conceitual e procedimental a respeito do instituto, bem como estudar, a partir de alguns casos julgados, as repercussões empíricas de sua aplicabilidade efetiva no âmbito processual penal brasileiro.
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