O PESO FATAL DA JUSTIÇA DESIGUAL: Ordem do Discurso, Simbolismo Penal e a Vítima Inenunciável nos vinte anos da Lei Maria da Penha
DOI:
https://doi.org/10.62248/t0d1qs63Palavras-chave:
Lei Maria da Penha; Feminicídio; Direito Penal Simbólico; Ordem do Discurso; Violência Doméstica Contra Homens; Medidas Protetivas de Urgência.Resumo
Ao completar vinte anos, a Lei nº 11.340/2006 consolidou-se como o eixo de um regime protetivo em expansão contínua, que culminou na autonomia típica do feminicídio (Lei nº 14.994/2024) e na aprovação, pelo Senado Federal, da criminalização da misoginia (PL nº 896/2023). Este artigo examina criticamente esse ciclo expansivo sob três eixos: a efetividade da promessa protetiva, a configuração de uma ordem do discurso que interdita a crítica ao modelo, e os efeitos dessa ordem sobre vítimas que ela não consegue enunciar. A pesquisa, qualitativa e documental, combina análise dogmática de legislação e jurisprudência (STF, ADC 19 e ADI 4424; STJ, Jurisprudência em Teses n. 41), estatística descritiva de fontes oficiais brasileiras e estrangeiras (Atlas da Violência/IPEA; Fórum Brasileiro de Segurança Pública; Office for National Statistics; APAV) e análise de discurso de matriz foucaultiana. Os resultados indicam um paradoxo: a inflação legislativa punitiva coexiste com feminicídios em patamar recorde (1.568 vítimas em 2025) e com uma rede de proteção ausente em mais de 70% dos municípios de pequeno porte, ao passo que a vítima masculina de violência doméstica permanece estatística e institucionalmente invisível e a valoração probatória diferenciada da palavra da vítima tensiona garantias processuais quando desacompanhada de salvaguardas. Conclui-se que a priorização do símbolo penal sobre a efetividade preventiva produz uma desproteção bilateral: subentrega proteção às mulheres e nega existência jurídica à vítima que o discurso não reconhece.
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