A BIOÉTICA E A AUTONOMIA DE ESCOLHA DA GESTANTE SOBRE A MODALIDADE DO PARTO PELO SUS (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE)

Autores

  • IGOR VIEIRA PINTO BRANDÃO Universidade de Buenos Aires Autor

DOI:

https://doi.org/10.62248/sfxcwz20

Palavras-chave:

bioética; autonomia de escolha; violência obstétrica; dignidade da pessoa humana.

Resumo

Atualmente, no Brasil, as gestantes que dependem do serviço público de saúde são impedidas de escolherem o tipo de parto pelo qual passarão, isto é, o parto vaginal (mais conhecido como "parto normal") ou cesariano. Esse impedimento, no entanto, depende da unidade federativa, haja vista que existem legislações estaduais permissivas (a exemplo do estado de São Paulo, pela Lei n° 17.137/2019) e também impeditivas (a exemplo do estado do Paraná, após decisão do TJPR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná) na ADI n° 0025602-06.2022.8.16.0000/2024). Esse é um claro limbo jurídico, o qual expõe a vulnerabilidade bioética das gestantes, frente a cultura de imposição do parto vaginal, o qual, inclusive, pode ocasionar a necessidade de indução, método contraditório, capaz de levar ao sofrimento fetal, caracterizando violência obstétrica.

Biografia do Autor

  • IGOR VIEIRA PINTO BRANDÃO, Universidade de Buenos Aires

    Mestrando em Direito na Universidade de Buenos Aires (UBA), especialista em Direito Contemporâneo e Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Paraná (ESMAFE), bacharel em Direito laureado pela Faculdade de Direito de Curitiba (UniCuritiba), bacharel em Relações Internacionais (UniCuritiba).

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Publicado

28.07.2026

Como Citar

BRANDÃO, IGOR VIEIRA PINTO. A BIOÉTICA E A AUTONOMIA DE ESCOLHA DA GESTANTE SOBRE A MODALIDADE DO PARTO PELO SUS (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE). REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 36, 2026. DOI: 10.62248/sfxcwz20. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/439.. Acesso em: 29 jul. 2026.