ENTRE O SILÊNCIO E A PROTEÇÃO FORMAL: Violência simbólica, assimetrias de capital e os limites das medidas protetivas de urgência
DOI:
https://doi.org/10.62248/adjq9768Palavras-chave:
violência simbólica; violência doméstica; medidas protetivas de urgência; Lei Maria da Penha; Pierre Bourdieu.Resumo
A Lei Maria da Penha consolidou instrumentos de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar, com foco na medida protetiva, mas apesar dos avanços normativos, parcela significativa das mulheres permanece distante dos canais oficiais de denúncia e proteção. O artigo investiga em que medida a violência simbólica, as assimetrias de capital e a percepção de insuficiência da resposta estatal contribuem para a não denúncia e limitam a efetividade concreta das medidas protetivas de urgência. A pesquisa adota como referencial teórico os conceitos de violência simbólica, dominação masculina, habitus e capitais econômico, social, cultural e simbólico, formulados pelo sociólogo Pierre Bourdieu. Quanto à metodologia, desenvolve-se pesquisa qualitativa, exploratória e descritiva, mediante revisão bibliográfica e análise documental de dados secundários produzidos pelo Instituto de Pesquisa DataSenado, pelo Observatório da Mulher contra a Violência, pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e pelo Conselho Nacional de Justiça. Sustenta-se que o silêncio da mulher pode não traduzir consentimento, quando relacionado a condicionantes emocionais, familiares, econômicas, sociais e institucionais. Conclui-se que, sobretudo, a medida protetiva constitui instrumento jurídico indispensável, mas sua concessão formal não elimina, isoladamente, os desequilíbrios de poder e de recursos existentes entre vítima e agressor, exigindo atuação estatal integrada, fiscalização efetiva e políticas que ampliem as condições materiais e sociais de ruptura com a violência.
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