A VIOLÊNCIA DA DOMINAÇÃO POR TRÁS DO SILÊNCIO: Uma análise arendtiana da demora na denúncia e da permanência em relações abusivas
DOI:
https://doi.org/10.62248/xyc0n789Palavras-chave:
Hannah Arendt; violência doméstica; controle coercitivo; demora na denúncia; prova penal; perspectiva de gênero.Resumo
O artigo investiga como a dominação presente nas relações abusivas afeta as condições de ação da mulher e como o Direito deve interpretar o silêncio, a demora na denúncia e o retorno ao agressor. Parte-se da crítica a perguntas como “por que ela não denunciou antes?”, que frequentemente convertem efeitos da violência em razões para desacreditar a vítima. A pesquisa é qualitativa, bibliográfica e documental. Mobiliza os conceitos de ação, palavra, pluralidade, isolamento, mundo comum e irreflexão em Hannah Arendt, em diálogo com a teoria do controle coercitivo, estudos sobre rota crítica e documentos do Conselho Nacional de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça, do DataSenado e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Sustenta-se que a violência íntima deve ser compreendida como processo temporal de restrição da liberdade, e não apenas como sucessão de episódios autônomos. O isolamento, a vigilância, a dependência, a desqualificação da percepção e o medo podem impedir que a experiência seja imediatamente nomeada e convertida em denúncia formal. No plano jurídico, conclui-se que a demora, a permanência e o retorno não constituem provas automáticas de consentimento, falsidade ou ausência de risco. A perspectiva de gênero exige contextualização probatória e rejeição de estereótipos, mas não dispensa o contraditório, a ampla defesa e o standard probatório próprio do processo penal. A jurisdição cumpre sua função constitucional quando oferece um espaço público no qual a palavra da vítima seja examinada com rigor, sem idealizações e sem culpabilização.
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