A VIOLÊNCIA DA DOMINAÇÃO POR TRÁS DO SILÊNCIO: Uma análise arendtiana da demora na denúncia e da permanência em relações abusivas

Autores

  • JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO Centro Universitário Curitiba-UNICURITIBA. Autor
  • DIEGO ANTONIO RIBAS GOMES Centro Universitário Curitiba-UNICURITIBA. Autor

DOI:

https://doi.org/10.62248/xyc0n789

Palavras-chave:

Hannah Arendt; violência doméstica; controle coercitivo; demora na denúncia; prova penal; perspectiva de gênero.

Resumo

O artigo investiga como a dominação presente nas relações abusivas afeta as condições de ação da mulher e como o Direito deve interpretar o silêncio, a demora na denúncia e o retorno ao agressor. Parte-se da crítica a perguntas como “por que ela não denunciou antes?”, que frequentemente convertem efeitos da violência em razões para desacreditar a vítima. A pesquisa é qualitativa, bibliográfica e documental. Mobiliza os conceitos de ação, palavra, pluralidade, isolamento, mundo comum e irreflexão em Hannah Arendt, em diálogo com a teoria do controle coercitivo, estudos sobre rota crítica e documentos do Conselho Nacional de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça, do DataSenado e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Sustenta-se que a violência íntima deve ser compreendida como processo temporal de restrição da liberdade, e não apenas como sucessão de episódios autônomos. O isolamento, a vigilância, a dependência, a desqualificação da percepção e o medo podem impedir que a experiência seja imediatamente nomeada e convertida em denúncia formal. No plano jurídico, conclui-se que a demora, a permanência e o retorno não constituem provas automáticas de consentimento, falsidade ou ausência de risco. A perspectiva de gênero exige contextualização probatória e rejeição de estereótipos, mas não dispensa o contraditório, a ampla defesa e o standard probatório próprio do processo penal. A jurisdição cumpre sua função constitucional quando oferece um espaço público no qual a palavra da vítima seja examinada com rigor, sem idealizações e sem culpabilização.

Biografia do Autor

  • JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO , Centro Universitário Curitiba-UNICURITIBA.

    Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Professor titular do programa de Mestrado e Doutorado do Centro Universitário Unicuritiba.

  • DIEGO ANTONIO RIBAS GOMES , Centro Universitário Curitiba-UNICURITIBA.

    Mestrando em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Unicuritiba. Pós-graduado lato sensu em Inteligência Policial pela UniBF; pós-graduado lato sensu em Direito Penal e Processo Penal pela UniBF (2020); pós-graduado lato sensu em Direito Penal Econômico e Processo Penal Econômico pela Pontifícia Universidade Católica do Parana – PUC/PR; Advogado Sócio Titular de D. Ribas Sociedade de Advogados

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Publicado

28.07.2026

Como Citar

DE SOUZA NETTO , JOSÉ LAURINDO; GOMES , DIEGO ANTONIO RIBAS. A VIOLÊNCIA DA DOMINAÇÃO POR TRÁS DO SILÊNCIO: Uma análise arendtiana da demora na denúncia e da permanência em relações abusivas. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 36, 2026. DOI: 10.62248/xyc0n789. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/432.. Acesso em: 29 jul. 2026.