LEI MARIA DA PENHA: APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO NOS CASOS DE VIOLÊNCIA OU ASSÉDIO SEXUAL PRATICADOS CONTRA A TRABALHADORA NO AMBIENTE LABORAL
DOI:
https://doi.org/10.62248/71sswr94Palavras-chave:
ambiento do trabalho; assédio sexual; Lei Maria da Penha.Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar a aplicação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha nos casos de violência ou assédio sexual contra empregada, sofridos no ambiente de trabalho, com fundamento nos direitos fundamentais da igualdade e do livro exercício de trabalho, previstos no art. 5º, I e XIII, da Constituição Federal do Brasil de 1988 (CF) e em diplomas internacionais, com vistas a evitar que, além da própria violência e suas consequências psicofísicas, a empregada seja ainda prejudicada com a perda do emprego. Realiza-se pesquisa bibliográfica, observando-se o método hipotético-dedutivo. Chega-se à conclusão de que, sem embargo dos inúmeros avanços nas últimas décadas em prol da inserção da mulher no mercado de trabalho e da normatização de direitos e garantias sociais em seu favor, dados recentes demonstram a persistência da violência contra a mulher, inclusive no ambiente de trabalho. A aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha nos casos de assédio sexual no ambiente laboral permitiria maior eficácia protetiva à trabalhadora. Conclui-se pela competência da Justiça do Trabalho para aplicar medidas protetivas previstas na referida lei em casos de violência ou assédio sexual praticado em ambiente do trabalho, que não envolva unidade familiar ou doméstica, nem vínculo íntimo afetivo.
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