Editorial
DOI:
https://doi.org/10.62248/8snzd283Resumo
Vinte anos separam a promulgação da Lei n.º 11.340/06 desta edição temática da Revista Gralha Azul. Parece-nos, contudo, precipitado concluir que as últimas duas décadas de intensificado combate à violência de gênero tenham solucionado este desafio tão profundo.
De fato, apenas a 6.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - criada em meados de 2025 como a primeira
câmara criminal do Brasil com competência exclusiva para o julgamento de crimes e contravenções penais relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher - recebeu mais de 14.000 feitos, entre os quais mais de 10.000 apelações e 2.200 Habeas Corpus. Esses números, lidos em conjunto, revelam tanto que a proteção oferecida pela Lei avançou quanto que o trabalho a ser feito está distante de ser concluído.
As regras de experiência, subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, revelam que, fatos como as dificuldades de acesso à rede de proteção em municípios de menor porte e a dependência econômica e emocional das vítimas, contribuem para que ainda haja altos índices desta espécie de crimes - e a quantidade de feitos distribuídos à 6.ª Câmara Criminal, em apenas um ano de funcionamento, confirma esta percepção.
A especialização de competência, adotada pelo Tribunal de Justiça não é, portanto, um fim em si: é um meio a serviço da proteção efetiva, da não revitimização e da maximização da dignidade das pessoas que chegam ao Poder Judiciário buscando amparo.
O impacto mais profundo que se almeja, com essa estrutura, todavia, não é medido apenas na celeridade da prestação ou em volume de julgamentos, mas na consolidação de uma jurisprudência especializada, uniforme e sensível às particularidades da violência doméstica e familiar, que dialoga com a doutrina, com as políticas públicas e com as boas práticas institucionais que emergem do cotidiano do sistema de justiça altamente especializado no tema.
É precisamente esse diálogo que esta 36.ª edição da Revista Gralha Azul se propõe a fomentar.
Os eixos temáticos que orientaram a chamada de artigos - a efetividade da Lei Maria da Penha, as medidas protetivas e a tutela jurisdicional, a perspectiva de gênero no sistema de justiça e a articulação da rede de proteção - não esgotam o debate, em absoluto, mas certamente o estruturam, e os artigos reunidos nesta edição ajudam a compreender, com rigor científico, tanto o que já foi construído nestes vinte anos quanto o que se está por edificar.
Ainda que a Lei Maria da Penha sirva como marco de reconhecimento de que a prática de crimes contra as mulheres é um problema estrutural (e não um conflito privado a ser resolvido “entre quatro paredes”), a proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar é uma tarefa que não se exaure na edição de uma lei, na criação da primeira câmara criminal do Brasil especializada no tema ou na edição de uma revista jurídica de alto nível.
Estes todos são elementos que, sim, contribuem grandemente para avançar o combate a este gênero de crimes, mas a construção de uma solução permanente parece exigir uma postura contínua de cooperação interinstitucional, para que mulheres jamais sejam vítimas e sequer precisem recorrer ao sistema de justiça para viverem com dignidade.
Desejo, portanto, boas leituras, boas reflexões e, acima disso, que estas páginas inspirem o compromisso de transformar ideias em ações que reverberem na vida cotidiana das mulheres, assegurando que tenham mais respeito, dignidade e liberdade.
Desembargadora Lidia Maejima
Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná
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