A TOMADA DE DECISÃO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE: UMA VISÃO CONSTITUCIONAL DA PRIORIDADE ABSOLUTA COMO DIREITO PREFERENCIAL

Autores

  • Iverson Rodrigo Monteiro Cerqueira Bueno Centro Universitário Curitiba-UNICURITIBA Autor
  • Flávia Jeanne Ferrari Centro Universitário Curitiba-UNICURITIBA Autor
  • Fábio André Guaragni Ministério Público do Paraná Autor

DOI:

https://doi.org/10.62248/sd1ygw87

Palavras-chave:

Constitucionalismo; Direitos Fundamentais; Estado Democrático de Direito; Infância e Juventude; Ministério Público.

Resumo

Este artigo analisa o direito fundamental de prioridade 
GRALHA AZUL – periódico científico da EJUD-PR 
the study emphasizes the crucial role of the Public 
absoluta de crianças e adolescentes, conforme 
estabelecido no Artigo 227 da Constituição Federal de 
1988 e detalhado pelo Estatuto da Criança e do 
Adolescente (ECA). A pesquisa discute a natureza 
constitucional desse direito como um princípio e um 
"mandado de otimização", destacando sua origem em 
ampla mobilização social e sua universalidade. O texto 
argumenta que a prioridade absoluta não é apenas um 
direito fundamental, mas um direito preferencial que 
deve orientar todas as ações da família, sociedade e 
Estado, demandando um reconhecimento mais 
profundo na doutrina e na prática jurídica. Em 
particular, o estudo enfatiza o papel crucial do 
Ministério Público na integração desse princípio em 
seus processos decisórios, tanto judiciais quanto 
extrajudiciais, para garantir a efetivação dos direitos da 
infância e juventude, influenciar a formulação de 
políticas públicas e assegurar a força normativa da 
Constituição. A não consideração dessa precedência 
leva à perpetuação de vulnerabilidades e à invalidação 
da própria ordem constitucional. 

Biografia do Autor

  • Iverson Rodrigo Monteiro Cerqueira Bueno, Centro Universitário Curitiba-UNICURITIBA

    Promotor de Justiça na 3ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente de Rio Branco  Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba-UNICURITIBA. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná(2005). Tem experiência na área de Direito.  http://lattes.cnpq.br/7564435705722537 

  • Flávia Jeanne Ferrari, Centro Universitário Curitiba-UNICURITIBA

    Doutoranda e Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba-UNICURITIBA. Possui especializações nas áreas de Educação 4.0; Direito Público; Direito Militar; Processo Civil; Direito Ambiental; Direito do Trabalho e Ministério Público - Estado Democrático de Direito pela Fundação Escola do Ministério Público - FEMPAR. Professora na graduação de Direito e Gestão de Serviços Judiciais Notariais no Centro Universitário do Paraná - UNIFAESP/UNIENSINO. Estágio docente na graduação de Direito do Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Professora Universitária. Professora Conteudista. Professora de pós graduação. Registro ORCID: 0000-0002-3990-7633. Lattes: //lattes.cnpq.br/1064406440921045. Email: flaviajeane.ferrari@hotmail.com

  • Fábio André Guaragni, Ministério Público do Paraná

    Procurador de Justiça no Estado do Paraná. Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (1992), graduação em Administração de Empresas pela Universidade Federal do Paraná (1991), Mestrado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1998), Doutorado em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (2002). Realizou pesquisa Pós-Doutoral na Università degli Studi di Milano (2012) e Pós Doutoramento em "Novas tecnologias e direito" pela Università "Mediterranea" di Reggio Calabria - Mediterranea International Centre for Human Rights Research (MICHR) (2023). Atualmente é professor titular do Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA, professor da Escola da Magistratura do Paraná - EMAP e Presidente da Fundação Escola do Ministério Público do Paraná - FEMPAR (biênio 2023/2024).  Lattes: http://lattes.cnpq.br/5362513180111586

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Publicado

19.12.2025

Como Citar

BUENO, Iverson Rodrigo Monteiro Cerqueira; FERRARI, Flávia Jeanne; GUARAGNI, Fábio André. A TOMADA DE DECISÃO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE: UMA VISÃO CONSTITUCIONAL DA PRIORIDADE ABSOLUTA COMO DIREITO PREFERENCIAL. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 33, 2025. DOI: 10.62248/sd1ygw87. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/355.. Acesso em: 21 dez. 2025.