A TOMADA DE DECISÃO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE: UMA VISÃO CONSTITUCIONAL DA PRIORIDADE ABSOLUTA COMO DIREITO PREFERENCIAL
DOI:
https://doi.org/10.62248/sd1ygw87Palavras-chave:
Constitucionalismo; Direitos Fundamentais; Estado Democrático de Direito; Infância e Juventude; Ministério Público.Resumo
Este artigo analisa o direito fundamental de prioridade
GRALHA AZUL – periódico científico da EJUD-PR
the study emphasizes the crucial role of the Public
absoluta de crianças e adolescentes, conforme
estabelecido no Artigo 227 da Constituição Federal de
1988 e detalhado pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). A pesquisa discute a natureza
constitucional desse direito como um princípio e um
"mandado de otimização", destacando sua origem em
ampla mobilização social e sua universalidade. O texto
argumenta que a prioridade absoluta não é apenas um
direito fundamental, mas um direito preferencial que
deve orientar todas as ações da família, sociedade e
Estado, demandando um reconhecimento mais
profundo na doutrina e na prática jurídica. Em
particular, o estudo enfatiza o papel crucial do
Ministério Público na integração desse princípio em
seus processos decisórios, tanto judiciais quanto
extrajudiciais, para garantir a efetivação dos direitos da
infância e juventude, influenciar a formulação de
políticas públicas e assegurar a força normativa da
Constituição. A não consideração dessa precedência
leva à perpetuação de vulnerabilidades e à invalidação
da própria ordem constitucional.
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