A LEI 9.099/95 E A TRANSFORMAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA NO BRASIL: DO PARADOXO DA ESPECIALIDADE À NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO E AFETO

Autores

  • José Laurindo Souza Netto Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Autor

DOI:

https://doi.org/10.62248/3w00bb75

Palavras-chave:

Juizados Especiais; Lei 9.099/95; Acesso à Justiça; Uniformização de Jurisprudência; Jurisdição Afetiva.

Resumo

A Lei nº 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, representou um marco na história do Judiciário brasileiro, propondo um modelo de justiça pautado na simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Originalmente concebida como uma jurisdição "especial" para causas de menor complexidade, a Lei 9.099/95 se consolidou como a regra geral do sistema de justiça, processando anualmente uma parcela massiva do contencioso nacional. Este artigo científico analisa a trajetória da Lei, desde seus precursores históricos e o contexto neoliberal de sua criação, até os desafios contemporâneos impostos pela massificação da litigiosidade e a necessidade de uniformização da jurisprudência e de uma Jurisdição Afetiva como forma de resgatar sua essência humanística.

Biografia do Autor

  • José Laurindo Souza Netto , Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

    Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná. Presidente do Tribunal no biênio 2021/2022. Pós-doutor na Universidade Degli Studi di Roma "La Sapienza". Membro da Academia Paranaense de Letras Jurídicas. Coordenador do Programa de Mestrado e Doutorado do Centro Universitário Curitiba (2023 – 2025). Atual Professor Titular no Programa de Mestrado e Doutorado do Centro Universitário Curitiba.

Referências

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Publicado

19.11.2025

Como Citar

SOUZA NETTO , José Laurindo. A LEI 9.099/95 E A TRANSFORMAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA NO BRASIL: DO PARADOXO DA ESPECIALIDADE À NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO E AFETO. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 32, 2025. DOI: 10.62248/3w00bb75. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/304.. Acesso em: 3 dez. 2025.