O CRIME DE PERSEGUIÇÃO (STALKING) E OS LIMITES DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL: ENTRE A CELERIDADE PROCESSUAL E A PROTEÇÃO DA VÍTIMA
DOI:
https://doi.org/10.62248/0zwzyx47Palavras-chave:
Stalking; Juizado Especial Criminal; Medidas cautelares; Prisão preventiva; Proporcionalidade.Resumo
O artigo analisa a compatibilidade do crime de perseguição, previsto no art. 147-A do Código Penal, com o sistema dos Juizados Especiais Criminais. Busca demonstrar que a própria natureza do delito, aliada à necessidade de medidas cautelares de longa duração e à complexidade instrumental que envolve sua persecução, revela a inadequação do rito sumaríssimo para a tutela efetiva desses casos. O estudo é fundamentado em pesquisa legislativa, doutrinária e jurisprudencial, além de casos práticos. Conclui que a resposta penal demanda readequação, mediante o aumento da pena cominada ao crime de perseguição, de modo a harmonizar a proteção efetiva da vítima com o princípio da proporcionalidade que orienta o sistema penal.
Referências
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