ENTRE RIGOR E RAZOABILIDADE: A VALORAÇÃO DOS LAUDOS MÉDICOS À LUZ DA TEORIA DA REDUÇÃO DO MÓDULO PROBATÓRIO
DOI:
https://doi.org/10.62248/vyvpwm07Palavras-chave:
Judicialização; Razoabilidade; Verossimilhança.Resumo
O artigo analisa a relevância das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal e das Súmulas 60 e 61 na efetivação do direito à saúde, enfatizando o papel dos precedentes vinculantes na uniformização das decisões judiciais, com destaque para a contribuição do Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário para a imparcialidade e redução da judicialização excessiva, particularmente nas demandas por medicamentos não incorporados ao SUS. Utiliza-se da Teoria da Redução do Módulo Probatório, de Gerhard Walter, e do princípio da razoabilidade, proposto por Recaséns Siches, para discutir a valoração crítica de laudos médicos e pareceres do NAT-Jus, conjugando a lógica do razoável e o paradigma da verossimilhança, visando um possível equilíbrio entre robustez técnico-científica, particularidades clínicas, valores humanos, justiça material e dignidade do paciente. O estudo é desenvolvido por meio de pesquisa qualitativa, utilizando métodos bibliográfico e jurisprudencial, analisando doutrina especializada, legislação vigente e decisões dos tribunais superiores, especialmente do STF.
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