RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA NA BIOÉTICA: DIÁLOGOS ENTRE A DOUTRINA E OS NOVOS PARADIGMAS DA AUTONOMIA
DOI:
https://doi.org/10.62248/28nard47Palavras-chave:
Responsabilidade Civil Médica; Bioética; Autonomia; Culpa Médica.Resumo
O presente artigo analisa a complexa interação entre a responsabilidade civil médica e os princípios bioéticos no ordenamento jurídico brasileiro contemporâneo. Objetiva-se investigar a tensão dialética existente entre a doutrina consolidada sobre a responsabilidade civil do profissional de saúde, fortemente alicerçada na aferição da culpa e nos elementos clássicos do ato ilícito e os novos paradigmas impostos pela bioética, com destaque para a afirmação da autonomia do paciente como direito fundamental. A justificativa para este estudo reside na crescente complexidade dos atos médicos, na maior conscientização dos pacientes sobre seus direitos e na necessidade premente de o Direito oferecer respostas adequadas aos conflitos emergentes na relação médico-paciente, que transcendem a mera análise da falha técnica. Conclui-se que, embora a estrutura clássica da responsabilidade civil subjetiva permaneça como regra geral, observa-se uma inequívoca evolução interpretativa e jurisprudencial, impulsionada pelos princípios bioéticos. A autonomia do paciente, em especial, reconfigura institutos como o consentimento informado e desafia a tradicional visão paternalista, influenciando a caracterização do dano e exigindo um diálogo constante entre a segurança jurídica da doutrina estabelecida e a imperatividade dos novos valores ético-jurídicos.
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