MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E AUTOCOMPOSIÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS: PERSPECTIVAS PARA A EFETIVIDADE DO ACESSO À JUSTIÇA
DOI:
https://doi.org/10.62248/69h2hn35Palavras-chave:
Mediação. Conciliação. Autocomposição. Juizados Especiais. Acesso à Justiça.Resumo
A crise de efetividade do Poder Judiciário brasileiro tem incentivado a adoção de métodos alternativos de resolução de conflitos, em especial a mediação, a conciliação e outras formas de autocomposição. No âmbito dos Juizados Especiais, criados pela Lei nº 9.099/1995, tais práticas se revelam particularmente relevantes, considerando seus princípios de celeridade, simplicidade, economia processual e oralidade. Este artigo analisa a aplicação da mediação, da conciliação e da autocomposição nos Juizados Especiais, com base em pesquisa bibliográfica e documental, visando compreender seu papel na promoção do acesso à justiça e da pacificação social. A partir da análise de doutrina, legislação e relatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conclui-se que a autocomposição constitui mecanismo imprescindível para reduzir a sobrecarga processual e fomentar soluções mais adequadas aos interesses das partes. Entretanto, ainda há desafios relacionados à formação de mediadores, à cultura adversarial arraigada e ao risco de acordos desiguais em situações de vulnerabilidade.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Diário Oficial da União, Brasília, 1995.
BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação. Diário Oficial da União, Brasília, 2015.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010.
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL/STF): manual / Supremo Tribunal Federal. – Brasília: STF, Secretaria Geral da Presidência, 2025. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/cmc/anexo/Manual_Nusol_0608.pdf. Acesso em 01 set. 2025.
GRALHA AZUL – periódico científico da EJUD-PR
142
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Justiça em Números 2025. Brasília: CNJ, 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Semana Nacional da Conciliação 2022. Brasília: CNJ, 2022.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. São Paulo: Malheiros, 2005.
FERRAZ, Leslie. Acesso à Justiça: uma análise dos Juizados Especiais Cíveis no Brasil – Rio de Janeiro: Editora FGV, 2010.
FREGAPANI, Guilherme Silva Barbosa. Formas alternativas de solução de conflitos a lei dos juizados especiais cíveis. 1997. Disponível em:<http://www.senado.gov.br/web/cegraf/ril/Pdf/pdf_133/r133-11.PDF>. Acesso em: 01 set. 2025.
GRINOVER, Ada Pellegrini. Juizados Especiais Cíveis e Criminais. São Paulo: RT, 2007.
GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE Kazuo e LAGRASTA NETO, Caetano. Mediação e gerenciamento do processo. São Paulo: Atlas, 2008.
LOPEZ, Ilza de Fátima Wagner, MIRANDA, Fernando Silveira Melo Plentz. Revista Eletrônica Direito, Justiça e Cidadania – Volume 1 – nº 1 – 2010, p. 4-5.
SADEK, Maria Tereza. Acesso à Justiça e Juizados Especiais. ORGANIZACIÓN DE LOS ESTADOS AMERICANOS (OEA), 2001.
TAVARES, Fernando Horta. Mediação & conciliação. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. Disponível em: https://www.tjpr.jus.br/documents/d/2vice/cartilha-orientativa-cejusc-s-pdf . Acesso em 01 set. 2025.
WATANABE, Kazuo. Acesso à ordem jurídica justa. São Paulo: RT, 2013.
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Fabiano Machado da Silva, Alexandre Almeida Rocha (Autor)

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.