A NULIDADE NA DOSIMETRIA ÚNICA
DOI:
https://doi.org/10.62248/1nd1y005Resumo
Analisando condenações com dosimetria única para diversos crimes, considera-se a existência de nulidades, concluindo-se que há necessidade de dosimetria individualizada para cada crime.
Referências
[1] MARQUES, José Frederico. Elementos de Direito Processual Penal. Rio de Janeiro, Editora Forense, 1962, v. 3, p. 48-49.
[2] NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 16. ed. rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2016, p. 521.
[3] BRASIL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Habeas Corpus n. 67709/PE. Órgão Julgador: Quinta Turma. Relator: Ministro Arnaldo Esteves Lima. Data do Julgamento: 21/06/07. Data da Publicação: 06/08/07.
[4] BRASIL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – Apelação Criminal n. 0109662-34.2018.8.20.0001. Câmara Criminal. Relator: Glauber Antonio Nunes Rego. Data do Julgamento: 06/10/2022. Data da Publicação: 17/10/2022.
[5]PACELLI, Eugenio e FISCHER, Douglas. Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência. 5ª ed. São Paulo, Ed. Atlas, 2013, p. 795.
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