A EFICIÊNCIA DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO COMO MEIO DE EFETIVIDADE DA TUTELA JURISPRUDENCIAL: UMA ANÁLISE A PARTIR DOS RECURSOS POSTERIORMENTE JULGADOS PELO COLEGIADO
DOI:
https://doi.org/10.62248/6bbkdn21Palavras-chave:
Processo Civil; Recursos; Precedentes; dados estatísticos.Resumo
O sistema recursal brasileiro prestigia o julgamento pelo colegiado. Isso porque, composto por três magistrados, a princípio, em composição isolada, terá a possibilidade de uma reflexão sobre o caso concreto para manter, reformar ou mesmo anular algo que esteja em desacordo com o direito para coroar a melhor solução para o caso concreto, a fim de trazer a pacificação social. Entretanto, quando as questões jurídicas trazidas aos colegiados se repetem por inúmeras vezes, surge a possibilidade de fixar um precedente de observação obrigatória para todos os tribunais e juízes do país. A importância disso é trazer a uniformização da jurisprudência e mantê-la estável, integra e coerente. Não é coerente que casos similares sobre determinado assunto sejam julgados com resultados distintos, dependendo do quórum de julgamento do colegiado. Isso acarreta uma insegurança jurídica e não atinge a pacificação social. Além do princípio da segurança jurídica, importantíssimo ser observado o princípio constitucional denominado duração razoável do processo. O jurisdicional possui direito a ter sua demanda levada ao Judiciário e obter o que lhe pertence (cabe ao Judiciário dar a cada um o que lhe é seu), como também a um trâmite processual em prazo razoável, assegurados os meios para a efetivação do rápido andamento dos feitos. Esse trabalho analisa se o julgamento unipessoal do recurso atinge essa efetivação do rápido trâmite processual, cumprindo o princípio constitucional mencionado, com a busca da segurança jurídica e em último objetivo, a pacificação da questão na sociedade.
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