COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DAS DEMANDAS PRESTACIONAIS SOBRE SAÚDE: REFLEXÕES E PERSPECTIVAS

Autores

  • Hamilton Rafael Marins Schwartz Universidade Federal do Paraná - UFPR Autor https://orcid.org/0009-0001-0022-6304
  • Gustavo Formes Dias Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst. Autor

DOI:

https://doi.org/10.62248/w26se883

Palavras-chave:

Direito à saúde; Direito da saúde. Judicialização da saúde; Competência para julgamento; Fornecimento de medicamentos.

Resumo

O presente artigo tem por escopo analisar o direito à saúde sob o viés constitucional e a jurisprudência dos Tribunais Superiores no que tange às demandas prestacionais nessa área, sobretudo após os julgamentos do Tema 793 da Repercussão Geral e do Incidente de Assunção de Competência 14, pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, respectivamente. A problematização consiste na verificação da competência para julgamento das demandas prestacionais de fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), mas não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e os impactos práticos decorrentes da inobservância das competências administrativas desse Sistema. A conclusão se direciona à compreensão do Supremo Tribunal Federal como instituição competente para delimitar o conceito de solidariedade nas demandas de natureza destacada e a necessidade de se utilizar a decisão judicial como ferramenta para a materialização do direito constitucional à saúde em sua maior efetividade, observando-se, para tanto, a distribuição administrativa de competências estabelecida na Lei Orgânica da Saúde. Ademais, concluiu-se o artigo ressaltando a necessidade da criação de mecanismos extrajudiciais e de aperfeiçoamento da administração pública para a solução de controvérsias dessa natureza.

Biografia do Autor

  • Hamilton Rafael Marins Schwartz, Universidade Federal do Paraná - UFPR

    Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR. Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UNIBRASIL. Formado em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Realizou estudos no 1º Curso del Programa de Doctorado Mercado y Derecho da Universidad Pablo de Olavide de Sevilla, Espanha. Vice-Coordenador do Comitê Executivo de Saúde Estadual do Conselho Nacional de Justiça – CNJ no Paraná. Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná na gestão 2019/2020. Juiz Formador da Escola Judicial do Paraná – EJUD/PR e da Escola da Magistratura do Paraná - EMAP. Currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/2820957314655894

  • Gustavo Formes Dias, Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst.

    Oficial de Gabinete de Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR. Pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA.

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Publicado

21.08.2024

Como Citar

RAFAEL MARINS SCHWARTZ, Hamilton; FORMES DIAS, Gustavo. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DAS DEMANDAS PRESTACIONAIS SOBRE SAÚDE: REFLEXÕES E PERSPECTIVAS. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 18, 2024. DOI: 10.62248/w26se883. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/74.. Acesso em: 15 mar. 2025.