MITIGAÇÃO DA NATUREZA INQUISITIVA DO INQUÉRITO CIVILA NECESSIDADE DE ADEQUAR OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS AO DIREITO PROCESSUAL EM TRANSFORMAÇÃO

Autores

  • Ana Cristina Cremonezi Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP Autor

DOI:

https://doi.org/10.62248/6pkp7b84

Palavras-chave:

Inquérito Civil; Processo Cooperativo; Contraditório; Meios Pré-processuais de Solução de Conflito; Produção compartilhada de Provas.

Resumo

A participação do cidadão nas decisões do Estado figura como exigência que alcança todas as instituições, sendo elemento essencial da Democracia. Neste norte, sobreleva-se, na atualidade, a adoção do sistema multiportas pelo Código de Processo Civil, com o acolhimento do processo cooperativo e soluções dialógicas, com base do direito processual transformador. Referido movimento de expansão do sistema negocial, por certo, deve ser transportado ao Inquérito Civil, não se vislumbrando fundamento para uma visão restritiva ou de exceção. A participação do investigado na arrecadação dos elementos probatórios em sede de Inquérito Civil constitui fator de legitimidade do procedimento, além de essencial para a desjudicialização e solução consensuada de conflitos. Referidas circunstâncias afetam o enfoque econômico do Direito e a sustentabilidade da estrutura dos poderes afetos à distribuição da Justiça.

Biografia do Autor

  • Ana Cristina Cremonezi, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

    Mestranda pela Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, Especialista em Direito Processual Civil e com Aperfeiçoamento Profissional em Direito Criminal pela Unicuritiba. Juíza de Direito no Estado do Paraná. E-mail: ancc@tjpr.jus.br. Lattes: https://lattes.cnpq.br/6757890002308517

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Publicado

21.08.2024

Como Citar

CRISTINA CREMONEZI, Ana. MITIGAÇÃO DA NATUREZA INQUISITIVA DO INQUÉRITO CIVILA NECESSIDADE DE ADEQUAR OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS AO DIREITO PROCESSUAL EM TRANSFORMAÇÃO. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 18, 2024. DOI: 10.62248/6pkp7b84. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/72.. Acesso em: 15 mar. 2025.