COMBATE À DISCRIMINAÇÃO DA MULHER NO TRABALHO

Autores

  • Maria Lúcia Cardoso de Magalhães Universidade FUMEC Autor

DOI:

https://doi.org/10.62248/vbf5q279

Palavras-chave:

Dignidade da Pessoa Humana; Discriminação do Trabalho da Mulher; Leis Protetivas; Ações Afirmativas.

Resumo

A dignidade da pessoa humana foi a grande inspiradora da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948 que serviu de tema central de muitas Constituições. A dignidade é inerente a todo ser humano e retrocessos não devem ser admitidos. A respeito desse valor não pode haver concessão de nenhuma espécie. Trata-se de um direito fundamental, decorrente da própria vida, com reflexos difusos sobre o seio social, uma vez que envolve todas as civilizações ao longo de toda a história da humanidade. No entanto, a despeito de toda a luta, muitas desigualdades ainda sobrevivem até os nossos dias. O objetivo desse artigo é pontuar a questão da discriminação contra a mulher em seu ambiente de trabalho, fazendo uma rápida retrospectiva das legislações internacionais e nacionais que regem a matéria bem como as pertinentes ações afirmativas, como as políticas públicas e as cotas de gênero.

Biografia do Autor

  • Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Universidade FUMEC

    Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – MG. Mestranda no programa de Pós-graduação stricto sensu em direito da Universidade FUMEC, Mestrado Acadêmico em Instituições Sociais, Direito e Democracia.

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Publicado

21.08.2024

Como Citar

LÚCIA CARDOSO DE MAGALHÃES, Maria. COMBATE À DISCRIMINAÇÃO DA MULHER NO TRABALHO. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 18, 2024. DOI: 10.62248/vbf5q279. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/71.. Acesso em: 15 mar. 2025.