A ALIMENTAÇÃO É UM DIREITO HUMANO UNIVERSAL – O “CELEIRO DO MUNDO” VIVE UM PARADOXO
DOI:
https://doi.org/10.62248/r4mrdg43Palavras-chave:
direitos humanos; alimentação.Resumo
No âmbito do Direito Internacional está previsto no art. 25, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948), segundo o qual: Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. No Brasil, tal Direito Universal é expressamente previsto no art. 6º, da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988) é está no rol dos chamados Direitos Sociais, sendo parte integrante dos Direitos e Garantias Individuais, que, inclusive, são cláusula pétrea, por força do IV, do §4º, do art. 60, também da Constituição Federal.
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