A ALIMENTAÇÃO É UM DIREITO HUMANO UNIVERSAL – O “CELEIRO DO MUNDO” VIVE UM PARADOXO

Autores

  • Lauro Roberto de Oliveira Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Autor

DOI:

https://doi.org/10.62248/r4mrdg43

Palavras-chave:

direitos humanos; alimentação.

Resumo

No âmbito do Direito Internacional está previsto no art. 25, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948), segundo o qual: Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. No Brasil, tal Direito Universal é expressamente previsto no art. 6º, da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988) é está no rol dos chamados Direitos Sociais, sendo parte integrante dos Direitos e Garantias Individuais, que, inclusive, são cláusula pétrea, por força do IV, do §4º, do art. 60, também da Constituição Federal.

Biografia do Autor

  • Lauro Roberto de Oliveira, Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

    Pós-graduado em Direitos Humanos pelo CENES. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2011). Assessor Jurídico na Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

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Publicado

13.08.2024

Como Citar

ROBERTO DE OLIVEIRA, Lauro. A ALIMENTAÇÃO É UM DIREITO HUMANO UNIVERSAL – O “CELEIRO DO MUNDO” VIVE UM PARADOXO. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 19, 2024. DOI: 10.62248/r4mrdg43. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/66.. Acesso em: 16 mar. 2025.