COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.62248/kweh4x52

Palavras-chave:

princípios; regras; proporcionalidade.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo a revisão de literatura sobre o tema da colisão dos direitos fundamentais. Para tanto, é necessário percorrer alguns conceitos basilares do formato dos direitos fundamentais, adentrando nas diferenças entre regras e princípios explanadas pelo filósofo Ronald Dworkin e pelo jurista alemão Robert Alexy. Ademais, partindo para o estudo de fato da colisão dos direitos fundamentais, é importante o entendimento do mínimo ético existencial trazido pelo Professor Doutor Virgílio Afonso da Silva e do texto sobre princípios, subprincípios e desmembramentos do Professor Doutor José Cretella Júnior. Logo, após o estudo de todos esses aspectos, chega-se então à parte fundamental do direito fundamental, isto é, aquilo que não pode ser renunciado. Contudo, levando-se em consideração que nenhum direito fundamental é absoluto, quando há a colisão deles, aplica-se o teste de proporcionalidade de Robert Alexy, em que há a relação de precedência condicionada dos princípios colididos.

Biografia do Autor

  • Letícia Beatriz Chibior Bueno, Universidade Paranaense - UNIPAR

    Técnica Judiciária com função de cumpridora de mandados no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Graduada em Comunicação Social - Publicidade e Propaganda pela Universidade Positivo (2015). Pós-graduada em Direito Constitucional pela Faculdade Focus (2022). Cursando Direito pela Unipar (3º ano). Lattes: https://lattes.cnpq.br/8460674094135470

  • Bruno Smolarek Dias, Universidade Paranaense - UNIPAR

    Advogado e Professor. Doutor em Ciência Jurídica pela UNIVALI. Mestre em Direito pela PUC-PR. Lattes: http://lattes.cnpq.br/6666118800770855. 

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Publicado

13.08.2024

Como Citar

BEATRIZ CHIBIOR BUENO, Letícia; SMOLAREK DIAS, Bruno. COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 20, 2024. DOI: 10.62248/kweh4x52. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/57.. Acesso em: 15 mar. 2025.