COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.62248/kweh4x52Palavras-chave:
princípios; regras; proporcionalidade.Resumo
O presente trabalho tem como objetivo a revisão de literatura sobre o tema da colisão dos direitos fundamentais. Para tanto, é necessário percorrer alguns conceitos basilares do formato dos direitos fundamentais, adentrando nas diferenças entre regras e princípios explanadas pelo filósofo Ronald Dworkin e pelo jurista alemão Robert Alexy. Ademais, partindo para o estudo de fato da colisão dos direitos fundamentais, é importante o entendimento do mínimo ético existencial trazido pelo Professor Doutor Virgílio Afonso da Silva e do texto sobre princípios, subprincípios e desmembramentos do Professor Doutor José Cretella Júnior. Logo, após o estudo de todos esses aspectos, chega-se então à parte fundamental do direito fundamental, isto é, aquilo que não pode ser renunciado. Contudo, levando-se em consideração que nenhum direito fundamental é absoluto, quando há a colisão deles, aplica-se o teste de proporcionalidade de Robert Alexy, em que há a relação de precedência condicionada dos princípios colididos.
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Copyright (c) 2024 Letícia Beatriz Chibior Bueno, Bruno Smolarek Dias (Autor)

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