CONSTITUCIONALISMO HUMANISTA E SOCIAL NA JURISPRUDÊNCIA DOSUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.62248/5wfweg35Palavras-chave:
Discriminação das mulheres gestante e lactante – teorias feministas – normas internacionais quanto à saúde das mulheres – Creches.Resumo
Este artigo pretende analisar a discriminação jurídica das mulheres gestante e lactante decorrente do artigo 394-A, II e III, da Consolidação das Leis do Trabalho, introduzido pelo art. 1º da Lei 13.467/2017. Revisitar as teorias feministas e as normas internacionais quanto à saúde e segurança do meio ambiente de trabalho, bem como proteção das mulheres gestante e lactante que foram objeto de convenções da Organização Internacional do Trabalho, as Convenções da OIT, o Pacto de São José da Costa Rica, os ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) da ONU, a Declaração
de Filadélfia, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – CEDAW, 1979. Utilizou-se a pesquisa bibliográfica e o método jurídico dedutivo. Conclui-se que os direitos à maternidade e à amamentação, que visam à proteção das mulheres trabalhadoras, não podem servir como fator de discriminação. Propostas para a alteração da legislação – Creches.
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