TÉCNICAS DECISÓRIAS DA DEDUÇÃO, INDUÇÃO E ABDUÇÃO: O QUE SÃO E QUANDO UTILIZÁ-LAS
DOI:
https://doi.org/10.62248/dmkjbd32Palavras-chave:
técnicas decisórias; fatos e argumentação jurídica.Resumo
O presente artigo tem o objetivo de esclarecer a utilização das técnicas decisórias da dedução, indução e abdução, bem como explicitar em quais contextos devem ser aplicadas e como se encontram correlacionadas com os juízos de certeza ou de probabilidade lógicas. O artigo argumenta que a dedução resulta de um confronto entre premissas de naturezas diversas, normativa e lógica, e deve ser empregada quando a conclusão, lastreada em juízo de certeza, representar o termo médio entre as premissas anteriores. A indução e abdução, por outro lado, devem ser utilizadas
apenas na definição da premissa fática e estão necessariamente atreladas ao juízo de probabilidade, o que significa que não se logrará encontrar certeza na definição dos fatos, podendo ser almejado tão somente a reconstrução fática mais crível possível. O artigo aponta que a diferença entre a indução e abdução se situa no quadrante do estabelecimento e/ou confronto entre versões já estabelecidas, verificando-se, no primeiro caso, o raciocínio indutivo e no seguindo o abdutivo. Ao final, o artigo conclui
que a utilização inadequada das técnicas reduz o âmbito dialógico de análise e contraste entre o que foi decidido e o argumentado, o que reduz o espectro argumentativo dos Litigantes. O artigo utiliza metodologia exploratória, com amparo em fontes bibliográficas nacionais e estrangeiras.
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