TÉCNICAS DECISÓRIAS DA DEDUÇÃO, INDUÇÃO E ABDUÇÃO: O QUE SÃO E QUANDO UTILIZÁ-LAS

Autores

  • Tiago Gagliano Pinto Alberto Universidade Tuiuti do Paraná Autor

DOI:

https://doi.org/10.62248/dmkjbd32

Palavras-chave:

técnicas decisórias; fatos e argumentação jurídica.

Resumo

O presente artigo tem o objetivo de esclarecer a utilização das técnicas decisórias da dedução, indução e abdução, bem como explicitar em quais contextos devem ser aplicadas e como se encontram correlacionadas com os juízos de certeza ou de probabilidade lógicas. O artigo argumenta que a dedução resulta de um confronto entre premissas de naturezas diversas, normativa e lógica, e deve ser empregada quando a conclusão, lastreada em juízo de certeza, representar o termo médio entre as premissas anteriores. A indução e abdução, por outro lado, devem ser utilizadas 
apenas na definição da premissa fática e estão necessariamente atreladas ao juízo de probabilidade, o que significa que não se logrará encontrar certeza na definição dos fatos, podendo ser almejado tão somente a reconstrução fática mais crível possível. O artigo aponta que a diferença entre a indução e abdução se situa no quadrante do estabelecimento e/ou confronto entre versões já estabelecidas, verificando-se, no primeiro caso, o raciocínio indutivo e no seguindo o abdutivo. Ao final, o artigo conclui 
que a utilização inadequada das técnicas reduz o âmbito dialógico de análise e contraste entre o que foi decidido e o argumentado, o que reduz o espectro argumentativo dos Litigantes. O artigo utiliza metodologia exploratória, com amparo em fontes bibliográficas nacionais e estrangeiras.

Biografia do Autor

  • Tiago Gagliano Pinto Alberto, Universidade Tuiuti do Paraná

    Pós-doutor em Filosofia (Ontologia e Epistemologia) na PUC-PR. Pós-doutor em Psicologia Cognitiva na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Pós-doutor em Direito pela Universidad de León/Espanha. Pós-doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). Professor do Mestrado em Psicologia Forense da Universidade Tuiuti do Paraná. Professor da Escola da Magistratura do Estado do Paraná (EMAP), da Escola da Magistratura Federal em Curitiba (ESMAFE), da Academia Judicial de Santa Catarina, da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT) e da Escola da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC). Instrutor da ENFAM - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. Professor da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Acre. Professor da Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco e Professor da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Maranhão. Pesquisador estrangeiro do grupo de pesquisa "Discrecionalidad judicial y debido proceso", liderado pelo Professor Doutor Juan Antonio García Amado. Líder do Grupo de Pesquisa Direito e Mente, vinculado ao Mestrado em Psicologia Forense da Universidade Tuiuti do Paraná. Juiz de Direito Titular da 4 Turma Recursal do Poder Judiciário do Estado do Paraná. 

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Publicado

13.08.2024

Como Citar

ALBERTO, Tiago. TÉCNICAS DECISÓRIAS DA DEDUÇÃO, INDUÇÃO E ABDUÇÃO: O QUE SÃO E QUANDO UTILIZÁ-LAS. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 20, 2024. DOI: 10.62248/dmkjbd32. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/52.. Acesso em: 15 mar. 2025.