O COMPLIANCE PENAL: ASPECTOS INTRODUTÓRIOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.62248/3900xa50

Palavras-chave:

criminal compliance; governance; risk mitigation and prevention.

Resumo

O estudo tem por objetivo apresentar os aspectos introdutórios sobre o compliance criminal no contexto do Brasil. A problemática reside na compreensão geral do instituto e suas principais polêmicas. Termo recente, o compliance refere-se a estar em conformidade com as regras e leis do país e, também, a criação de políticas e regras de governança dentro das empresas. O trabalho faz uso do método lógico dedutivo combinado à pesquisa bibliográfica e documental como precedente, abordando as legislações e decretos que possibilitaram a inauguração do compliance. Como principal contribuição, verifica-se o instituto como medida de prevenção e mitigação de riscos das companhias. O estudo conclui que houve um crescimento do compliance no Brasil e a adoção de uma cultura de conformidade das companhias brasileiras, públicas e privadas, bem como do próprio brasileiro que, agora, adota critérios mais claros nos seus atos.

 

Biografia do Autor

  • Agenor de Lima Bento, Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL

    Mestre em Direito Empresarial pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Professor universitário na Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Advogado. Lattes: http://lattes.cnpq.br/3203315724168162

  • Demetrius Nichele Macei

    Doutor em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP, com Pós-Doutorado na Universidade de São Paulo – USP. Advogado e professor no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito do PPGD/UNICURITIBA. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8913796337992460. 

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Publicado

13.08.2024

Como Citar

DE LIMA BENTO, Agenor; NICHELE MACEI, Demetrius. O COMPLIANCE PENAL: ASPECTOS INTRODUTÓRIOS. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 21, 2024. DOI: 10.62248/3900xa50. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/47.. Acesso em: 15 mar. 2025.