JURIMETRIA E O ARTIGO 375 DO CPC: DA INTUIÇÃO DO JULGADOR À EVIDÊNCIA ESTATÍSTICA

Autores

  • GABRIEL BISCAIA CARNEIRO DA SILVA Universidade Estadual de Ponta Grossa. Autor
  • KLEBER CAZZARO Universidade Estadual de Ponta Grossa Autor

DOI:

https://doi.org/10.62248/mvn01k34

Palavras-chave:

processo civil; fundamentação das decisões; segurança jurídica; previsibilidade decisória.

Resumo

O presente trabalho tem por objeto a aplicação da Jurimetria como instrumento de concretização do artigo 375 do Código de Processo Civil, que utiliza as regras de experiência comum como critério de valoração probatória. O objetivo é demonstrar que a análise estatística de dados jurídicos pode fornecer parâmetros objetivos para a aplicação de normas de textura aberta, reduzindo o subjetivismo judicial. Utiliza-se o método dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica de abordagem qualitativa fundamentada em doutrina contemporânea e dados institucionais. Conclui-se que a Jurimetria contribui para a racionalização da atividade jurisdicional, promovendo maior coerência, previsibilidade e segurança jurídica na fundamentação das decisões judiciais.

Biografia do Autor

  • GABRIEL BISCAIA CARNEIRO DA SILVA, Universidade Estadual de Ponta Grossa.

    Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estadual de Ponta Grossa.

  • KLEBER CAZZARO, Universidade Estadual de Ponta Grossa

    Doutor em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí. Professor de Direito Processual Civil na Universidade Estadual de Ponta Grossa.

Publicado

03.11.2026

Como Citar

DA SILVA, GABRIEL BISCAIA CARNEIRO; CAZZARO, KLEBER. JURIMETRIA E O ARTIGO 375 DO CPC: DA INTUIÇÃO DO JULGADOR À EVIDÊNCIA ESTATÍSTICA. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 37, n. 1, 2026. DOI: 10.62248/mvn01k34. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/468.. Acesso em: 8 nov. 2026.