JURIMETRIA E O ARTIGO 375 DO CPC: DA INTUIÇÃO DO JULGADOR À EVIDÊNCIA ESTATÍSTICA
DOI:
https://doi.org/10.62248/mvn01k34Palavras-chave:
processo civil; fundamentação das decisões; segurança jurídica; previsibilidade decisória.Resumo
O presente trabalho tem por objeto a aplicação da Jurimetria como instrumento de concretização do artigo 375 do Código de Processo Civil, que utiliza as regras de experiência comum como critério de valoração probatória. O objetivo é demonstrar que a análise estatística de dados jurídicos pode fornecer parâmetros objetivos para a aplicação de normas de textura aberta, reduzindo o subjetivismo judicial. Utiliza-se o método dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica de abordagem qualitativa fundamentada em doutrina contemporânea e dados institucionais. Conclui-se que a Jurimetria contribui para a racionalização da atividade jurisdicional, promovendo maior coerência, previsibilidade e segurança jurídica na fundamentação das decisões judiciais.
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