A INSTRUMENTALIZAÇÃO DA CURATELA COMO ESTRATÉGIA DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA: CRITÉRIOS PARA IDENTIFICAÇÃO E PREVENÇÃO DE DEMANDAS PATRIMONIAIS ABUSIVAS POR MEIO DA INTELIGÊNCIA JUDICIÁRIA
DOI:
https://doi.org/10.62248/dkxqcr39Palavras-chave:
Curatela. Litigância abusiva. Inteligência Judiciária. Boa-fé processual. Segurança jurídica.Resumo
O artigo analisa a instrumentalização da curatela como mecanismo de litigância abusiva em demandas destinadas à revisão de negócios jurídicos celebrados anteriormente à decretação da interdição. Objetiva estabelecer critérios jurídicos para distinguir o exercício legítimo do direito de ação da litigância predatória representativa, conciliando a tutela da pessoa vulnerável com a preservação da segurança jurídica e da boa-fé processual. Adota pesquisa jurídico-dogmática, de abordagem qualitativa e método dedutivo, fundamentada em revisão bibliográfica, análise da legislação, da jurisprudência e dos atos normativos da Inteligência Judiciária. Conclui que a sentença de interdição, isoladamente, não autoriza a invalidação de atos pretéritos, exigindo-se prova da incapacidade existente ao tempo da celebração do negócio jurídico, sob pena de configuração de abuso do direito de ação, propondo-se critérios objetivos para identificação da litigância predatória representativa e para subsidiar a atuação preventiva do Poder Judiciário.
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