SELIC – “ONTEM, HOJE E SEMPRE”: A APLICABILIDADE DA JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 1.368 SEGUNDO A ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.62248/v8wd4787Palavras-chave:
Violência doméstica e familiar; Lei Maria da Penha; Gênero; Masculinidades; Grupos reflexivos; Autores de violência.Resumo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da jurisprudência vinculante em Recurso Repetitivo objeto do Tema 1.368, determinou que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) deve ser considerada para a fixação dos juros moratórios a que se referia o art. 406 do Código Civil antes da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. Assim, o enunciado do Tema carece de uma orientação metodológica quanto à aplicabilidade da chamada taxa Selic, sobretudo nas hipóteses em que incidem, concomitantemente, tanto juros de mora quanto correção monetária. O artigo busca investigar qual a forma mais adequada de aplicação do Tema 1.368 em tal cenário. A pesquisa parte das seguintes hipóteses: (i) a taxa Selic, quando aplicada de forma integral, reflete tanto a correção monetária quanto os juros de mora, de modo que nas hipóteses em que os consectários legais não incidirem simultaneamente, deve haver dedução do índice de correção monetária aplicável, a fim de se evitar o enriquecimento indevido; (ii) quando há simultaneidade entre ambos os consectários, a Selic deve ser aplicada integralmente, sem cumulação com o índice de correção monetária previsto no art. 389, do Código Civil (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA), a fim de se evitar bis in idem; (iii) quando não há simultaneidade entre correção monetária e juros de mora, nas hipóteses anteriores à Lei 14.905/2024, o índice de correção monetária a ser deduzido deve ser o IPCA (mesmo tendo sido prevista sua aplicação legal apenas em 2024). A metodologia empregada foi o Método de Análise de Decisões – MAD e a leitura exploratória (revisão bibliográfica simples). Foram utilizadas calculadoras de débitos judiciais disponíveis na web para a elaboração dos exemplos práticos mencionados no artigo. Concluiu-se que, diante da complexidade do Tema 1.368 do STJ e da Lei 14.905/2024, a Análise Econômica do Direito aponta para a necessidade de fracionar a taxa Selic mediante o expurgo do IPCA nos cenários de concomitância entre os consectários. Palavras-chave: Análise Econômica do Direito; correção monetária; juros moratórios; Superior Tribunal de Justiça; taxa Selic.A violência contra a mulher na maior parte dos casos, ocorre no âmbito doméstico, em relações intrafamiliares e afetivas. Justamente o recorte que a Lei Maria da Penha se propôs a tratar. Prevalece os casos de violência cometidas por parceiros e ex-parceiros íntimos, o que desafia a compreensão da complexidade desses delitos em razão justamente do vínculo afetivo subjacente e do ciclo da violência que traduz reiteração da violência naquele contexto e dificuldades de rompimento da relação. Para tratar da violência doméstica e familiar contra a mulher, imprescindível compreender a categoria gênero, que foi desenvolvida pela psicologia, não pelo Direito, e traz a noção de machismo estrutural e subjugação do gênero feminino pelo masculino, estereótipos de gênero, para construir as bases teóricas dos grupos reflexivos para os homens, questionando padrões de masculinidade. Nesse panorama, interessante resgatar o histórico dos grupos reflexivos para homens autores de violência e sua metodologia, bem como assinalar dados recentes dessa importante política judiciária para enfrentamento e prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher.
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