O PRAZO DECADENCIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA E A AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA CONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.62248/1pw6en05Palavras-chave:
prazo decadencial; mandado de segurança; justificativa constitucional.Resumo
No mês de novembro de 2020 a Câmara dos Deputados criou uma comissão de juristas presidida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes para avaliar e sistematizar as normas de processo constitucional, cujo objeto conforme consta no site da instituição[1], é “(...) consolidar e harmonizar o regime jurídico aplicável ao processamento e ao julgamento de ações de controle abstrato de constitucionalidade, das reclamações constitucionais, do mandado de segurança, do habeas data, do mandado de injunção, e dos recursos extraordinários”, com destaque para a evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Acyr Antunes das Neves Filho, José Sebastião Fagundes Cunha (Autor)

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.