A (IM)PRESCINDIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO DE ADVOCACIA NA CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL EM ÂMBITO DO CEJUSC

Autores

DOI:

https://doi.org/10.62248/md4gt350

Palavras-chave:

Métodos Consensuais; Advogado; CEJUSC.

Resumo

A conciliação e a mediação são métodos autocompositivos que se tornaram tendência mundial na área jurídica, e visam a colocar o cidadão como protagonista na resolução de conflitos, possibilitando-lhe a participação ativa na construção dos resultados, e também fortalecendo relações, com o mínimo de desgaste possível, a fim de buscar a máxima desjudicialização. A partir da metodologia de exames de livros, doutrinas e artigos científicos, este trabalho demonstra que essa inovação traz inúmeros benefícios para os envolvidos nos conflitos, e para toda a sociedade. Percebe-se que resolver conflitos pré-processuais é mais célere e permite maior autonomia e responsabilidade ao indivíduo. Porém, no que diz respeito à (im)prescindibilidade da presença do advogado, conclui-se que ainda existem grandes controvérsias. Se, por um lado, o art. 9º da Lei nº. 13.140/2015 dispõe que os mediadores extrajudiciais não necessitam demonstrar qualquer formação específica, bastando que sejam capazes e gozem da confiança dos envolvidos, há autores que lecionam sobre a importância da função informativa que os advogados exercem perante as partes. Em que pese até o momento não se fazer obrigatória a presença do advogado nas mediações e conciliações préprocessuais realizadas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, certo é que se encontra na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania, aguardando designação do Relator, o PLC 80/2018, que objetiva estabelecer a obrigatoriedade da presença do advogado. Todavia, por ora prevalece o entendimento do Superior Tribunal Federal (STF) que, ao julgar a (ADI 6324), inclinou-se pela constitucionalidade da disposição do CNJ que prevê a facultatividade de representação por advogado ou defensor público nos CEJUSCs.

Biografia do Autor

  • Leonardo da Silva Garcia, Centro UniversItiário UNIVEL

    Mestre em Direito pelo Centro Universitário UNIVEL. Professor do Curso de Direito do Centro Universitário Univel. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8697192979306460. 

  • Suzane Silveira Garcia, Centro Universitário UNIVEL.

    Acadêmica do Curso de Direito no Centro Universitário UNIVEL.

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Publicado

07.08.2024

Como Citar

DA SILVA GARCIA, Leonardo; SILVEIRA GARCIA, Suzane. A (IM)PRESCINDIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO DE ADVOCACIA NA CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL EM ÂMBITO DO CEJUSC. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 22, 2024. DOI: 10.62248/md4gt350. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/42.. Acesso em: 16 mar. 2025.