PADRONIZAÇÃO E EFETIVIDADE - O QUO VADIS DO GESTOR EM BUSCA DA JUSTIÇA NO CASO CONCRETO

Autores

  • LEANDRO SANTANA DA CRUZ Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Autor

DOI:

https://doi.org/10.62248/twg3y643

Palavras-chave:

Padronização, Gestão, Eficiência

Resumo

Trata-se a Administração Pública de função do Estado. Em seu escopo, deve seguir os princípios elencados no art. 37 da Constituição da República. Em nosso estudo, trataremos primordialmente do princípio da eficiência e sua relação com a padronização e gestão eficaz. Ao final, observaremos que justiça tardia não é justiça e justiça morosa não faz justiça no caso concreto. Com efeito, a padronização de procedimentos e a gestão eficaz são imprescindíveis à melhoria do desempenho organizacional, com o fito de se trazer celeridade na prestação jurisdicional.

Biografia do Autor

  • LEANDRO SANTANA DA CRUZ, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

    Técnico Judiciário, atualmente exercendo a função de Chefe de Secretaria na Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Bacharel em Direito pela UNICURITIBA (2007), pós-graduado em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera (2010). Lattes: http://lattes.cnpq.br/0225740565134679

Referências

BERGUE, Sandro Trescastro. Gestão Estratégica de Pessoas no Setor Público. 2. Ed. - Belo Horizonte: Fórum, 2020

BRANCO, Cláudio Souza Castello; DA CRUZ, Cláudio Silva. A Prática de Governança Corporativa no Setor Público Federal. Revista do TCU, n. 127, p. 20-27, 2013

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 05 outubro 1988

BRASIL. Lei 9784/99. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Presidência da República.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo - 25. Ed. Ver., ampl. E atual. Até a Lei n.º 12.587, de 3-1.2012. - São Paulo: Atlas, 2012

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado - 22. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018

MARTINS, Antônio Eduardo Senna. As Diferenças entre Eficiência, Eficácia e Efetividade no Contexto Jurídico e Administrativo. Disponível em < https://www.jusbrasil.com.br/artigos/as-diferencas-entre-eficiencia-eficacia-e-efetividade-no-contexto-juridico-e-administrativo/1976182511>. Acesso em 05/01/2026

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. – 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016

MED, Bohumil. Teoria da Música. 4ª Edição Revista e Ampliada. Brasília, DF: Musimed, 1996

SOUZA, Isabela. 3 Motivos que Fazem o Judiciário Brasileiro Ser Lento. Disponível em <https://www.politize.com.br/judiciario-lento-motivos/>. Acesso em 01/12/2025

TRIBUZY, Angelo. 440 Hz - A Controversa Afinação da Nota Lá. Disponível em <https://www.aoredor.blog.br/post/440-hz-a-controversa-afina%C3%A7%C3%A3o-da-nota-l%C3%A1>. Acesso em 01/12/2025

WEBER, Max, Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Tradução de Regis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa; Revisão técnica de Gabriel Cohn - Brasília, DF : Editora Universidade de Brasília: São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 1999

Publicado

16.04.2026

Como Citar

DA CRUZ, LEANDRO SANTANA. PADRONIZAÇÃO E EFETIVIDADE - O QUO VADIS DO GESTOR EM BUSCA DA JUSTIÇA NO CASO CONCRETO. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 35, 2026. DOI: 10.62248/twg3y643. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/413.. Acesso em: 24 abr. 2026.