PRINCIPAIS MEIOS DE DEFESA DO EXECUTADO NA EXECUÇÃO FISCAL
DOI:
https://doi.org/10.62248/kr6e6n10Palavras-chave:
Execução Fiscal; Embargos à Execução; Exceção de Pré-Executividade; Fisco.Resumo
O presente artigo tem como objeto apresentar os principais meios de defesa na execução fiscal, e a assimetria entre o Fisco e o contribuinte.
Referências
BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 05 jan. 2026.
BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acesso em: 05 jan. 2026.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 07 nov. 2025.
BRASIL. Lei de Execução Fiscal. Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6830.htm>. Acesso em: 05 jan. 2026.
BRASIL. Conselho Nacional da Justiça. Resolução nº 584, de 27 de setembro de 2024. Disponível em: < https://atos.cnj.jus.br/files/original1234512024100366fe8f6b90a4d.pdf>. Acesso em 05 de janeiro de 2026.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.340.553 – RS (2012/0169193-3), Recorrente: Fazenda Nacional; Recorrido: Djalma Gelson Luiz - Microempresa; Relator: Mauro Campbell Marques. Data do Julgamento: 19/09/2018; Data da Publicação: 16/10/2018. Disponível em:<https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNu
meroRegistro&termo=201201691933>. Acesso em: 05 jan. 2026.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto institui código para garantir direitos de contribuintes. Portal da Câmara dos Deputados, 5 abr. 2022. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/862901-projeto-institui-codigo-para-garantir-direitos-de-contribuintes/. Acesso em: 07 nov. 2025.
SZKLAROWSKY, Leon Frejda. Exceção de pré-executividade em face da execução fiscal. Migalhas, 27 out. 2004. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/7194/excecao-de-pre-executividade-em-face-da-execucao-fiscal. Acesso em: 06 jan. 2026.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). Súmula n. 393: a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. Revista de Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, n. 36, 2013. Disponível em: https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/sumstj/article/viewFile/5461/5584. Acesso em: 03 jan. 2026.
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 CAROLINE DE LIMA PELANDA , GABRIEL MOTTA MAGUETAS , TIAGO OLONES DE SOUZA (Autor)

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.









