Crime de maus-tratos a animais: a insuficiência da resposta penal sancionatória e a necessidade de medidas cautelares processuais penais para a tutela do animal vítima
DOI:
https://doi.org/10.62248/m4gcgm89Palavras-chave:
maus-tratos contra animais; medidas cautelares processuais penais; processo penal ambiental; proteção do animal vítima; senciência animal.Resumo
O esforço contínuo do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) pela padronização e eficiência da prestação jurisdicional encontra na Inteligência Artificial O artigo examina a proteção do animal vítima no curso da persecução penal em casos de maus-tratos previstos no art. 32 da Lei nº 9.605/1998. Tem por objetivo demonstrar que a tutela penal não pode se limitar à resposta sancionatória final, exigindo instrumentos processuais capazes de interromper situações de dano em progressão e assegurar proteção imediata ao animal. Adota-se abordagem dogmático-jurídica, com análise normativa e doutrinária da estrutura típica do delito, da natureza do bem jurídico protegido e dos instrumentos cautelares disponíveis no processo penal. A partir desse exame, analisam-se medidas como busca e apreensão do animal, suspensão ou proibição da guarda ou posse e imposição de obrigações patrimoniais destinadas ao custeio das despesas decorrentes do resgate e tratamento do animal. Conclui-se que o ordenamento processual penal já dispõe de mecanismos aptos à tutela cautelar do animal vítima, sendo necessária sua adequada instrumentalização para garantir a efetividade da proteção penal ambiental.
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