Entre o Criadouro Comum e a Refinaria: seletividade regulatória, direito ambiental simbólico e justiça ambiental em São Mateus do Sul
DOI:
https://doi.org/10.62248/mqqvt772Palavras-chave:
Justiça Ambiental; Seletividade Regulatória; Direito Ambiental Simbólico; Povos e Comunidades Tradicionais; São Mateus do Sul.Resumo
O Brasil dispõe de um arcabouço jurídico‑constitucional robusto de tutela ambiental, com instrumentos normativos e administrativos voltados à prevenção, ao controle e à reparação de danos. Contudo, a efetividade desse arcabouço depende de como a regulação é aplicada no território, em especial quando o enforcement incide de modo desigual sobre grupos e atividades distintas, gerando assimetrias distributivas e risco de direito ambiental simbólico: normas fortes no discurso, mas com eficácia social assimétrica. Este artigo analisa, em chave jurídico‑sociológica, a aplicação da tutela ambiental em São Mateus do Sul, município cuja história e economia combinam agricultura/extrativismo – com destaque para a erva‑mate – e a industrialização do xisto. A análise enfatiza dois eixos de controvérsia pública e jurídica: (i) disputas envolvendo territorialidade e acordos comunitários de povos faxinalenses e (ii) litígios e debates sobre impactos ambientais associados à Unidade de Industrialização do Xisto (SIX) e sua governança/licenciamento. Argumenta‑se que a qualidade democrática e epistêmica da tutela ambiental depende de (a) critérios de enforcement proporcionais ao risco, (b) transparência ativa e rastreabilidade decisória e (c) desenho institucional capaz de reduzir custos regressivos de conformidade sobre pequenos proprietários rurais e comunidades tradicionais, sem reduzir a proteção ambiental, evitando que o excesso sancionatório e mecanismos compensatórios pouco efetivos, como o ICMS Ecológico, convertam políticas ambientais em fatores adicionais de vulnerabilização social.
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