TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA NA GESTÃO DE FUNDOS PÚBLICOS AMBIENTAIS E CONTROLE JUDICIAL
DOI:
https://doi.org/10.62248/px2z4j79Palavras-chave:
fundos ambientais; recursos vinculados; controle judicial; transparência.Resumo
Os fundos encontram amparo na legislação brasileira desde a década de 1920 e sua utilização marcou grandes fases do desenvolvimento econômico-industrial brasileiro, avançando, contemporaneamente, para aspectos fundamentais de sustentabilidade como a proteção do meio ambiente e das questões climáticas. Método: O presente estudo utiliza o método dedutivo, por intermédio de uma abordagem qualitativa; quanto ao procedimento, é uma pesquisa bibliográfica, mediante a revisão de estudos e artigos científicos realizados sobre o tema – e jurisprudencial, a partir de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e órgãos de controle, como tribunais de contas. Objetivos: realizar uma breve retrospectiva legislativa e histórica sobre a criação e utilização dos fundos na administração pública brasileira; analisar os principais fundos de natureza ambiental em âmbito federal e no Estado do Paraná; e analisar alguns julgados com vistas a entender em que casos a intervenção judicial sobre assuntos relacionados aos fundos foi necessária, entendendo os motivos e consequências. Resultados: os fundos, desde as primeiras legislações, mantêm o traço que os caracterizam no sentido de serem instituídos para uma finalidade específica. Com a Constituição de 1988, acrescenta-se o caráter democrático ao funcionamento no sentido de que as deliberações para o investimento das receitas ali consignadas devem ser tomadas por órgão colegiado formado por integrantes governamentais e não governamentais. No entanto, mesmo diante dessa situação, detecta-se inúmeros casos levados à apreciação dos órgãos de controle que constatam o desvio de finalidade na aplicação dos recursos, concluindo-se pela necessidade de se buscar maior eficiência e transparência na aplicação das respectivas receitas.
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