A REMODELAGEM DOS CONCEITOS DE JURISDIÇÃO E INAFASTABILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL À LUZ DO SISTEMA DE JUSTIÇA MULTIPORTAS

Autores

  • Thiago Dari Fernandes Paz Autor

DOI:

https://doi.org/10.62248/x79hqc96

Palavras-chave:

Jurisdição; Justiça multiportas; inafastabilidade.

Resumo

O direito processual civil brasileiro sofreu significativas modificações a partir da vigência da Lei nº 13.105/2015 (novo Código de Processo Civil), alterações estas que se deram, em grande parte, em razão do expressivo número de processos em trâmite no Poder Judiciário. Abarrotado, o Estado, a despeito de sempre ter levado em conta a missão de promover a paz social, não conseguiu, apenas por meio da solução adjudicada – decisão judicial –, na vigência do código anterior, entregar soluções efetivas e tempestivamente úteis aos jurisdicionados. Adotou-se, dessa forma, com o novo diploma legal, um sistema de justiça multiportas, que, ao ser empregado na nova sistemática do processo, traçou novos horizontes à resolução de conflitos, dando nova roupagem a diversos procedimentos e reconceituando termos que, há muito, estavam consolidados. Houve uma verdadeira remodelagem e um de seus efeitos mais relevantes recaiu sobre a compreensão da jurisdição que, não mais possuindo as características tradicionalmente a ela atribuídas, teve seu conceito renovado para se adequar à realidade legislativa e prática. Se, antes, a jurisdição era compreendida como o poder soberano do Estado para entregar uma decisão justa à lide judicializada, tem, agora, um formato abrangente e compartilhado, que se propõe a promover a adequada tutela a cada um dos casos levados a juízo, encaminhando-os à maneira mais eficaz e propícia para promover a sua integral resolução e, por consectário, atingir a tão almejada paz social. No mesmo sentido, alterou-se a definição da inafastabilidade da tutela jurisdicional que, na sistemática processual vigente, rompendo com o paradigma de monopolização da justiça pelo Judiciário, passou a ser compreendida como o dever imposto ao Estado de promover a devida tutela dos direitos dos jurisdicionados, com adequação, tempestividade e efetividade.

Biografia do Autor

  • Thiago Dari Fernandes Paz

    Mediador e Conciliador Judicial certificado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), com formações complementares no Instituto Vertus de Mediação e Centro de Mediadores. Já atuou como instrutor em capacitação para auxiliares de Conciliação de extensões acadêmicas vinculadas ao NUPEMEC (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos). É Servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, onde atua como Gestor Administrativo do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Cascavel/PR. É Bacharel em Administração e Direito, com especialização em Direito Civil e Processo Civil. Possui certificações em cursos de Comunicação Não Violenta, Coaching, Relações Humanas, Comunicação Eficaz, Justiça Restaurativa e Compliance.

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Publicado

07.08.2024

Como Citar

DARI FERNANDES PAZ, Dari. A REMODELAGEM DOS CONCEITOS DE JURISDIÇÃO E INAFASTABILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL À LUZ DO SISTEMA DE JUSTIÇA MULTIPORTAS. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 22, 2024. DOI: 10.62248/x79hqc96. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/38.. Acesso em: 16 mar. 2025.