A REMODELAGEM DOS CONCEITOS DE JURISDIÇÃO E INAFASTABILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL À LUZ DO SISTEMA DE JUSTIÇA MULTIPORTAS
DOI:
https://doi.org/10.62248/x79hqc96Palavras-chave:
Jurisdição; Justiça multiportas; inafastabilidade.Resumo
O direito processual civil brasileiro sofreu significativas modificações a partir da vigência da Lei nº 13.105/2015 (novo Código de Processo Civil), alterações estas que se deram, em grande parte, em razão do expressivo número de processos em trâmite no Poder Judiciário. Abarrotado, o Estado, a despeito de sempre ter levado em conta a missão de promover a paz social, não conseguiu, apenas por meio da solução adjudicada – decisão judicial –, na vigência do código anterior, entregar soluções efetivas e tempestivamente úteis aos jurisdicionados. Adotou-se, dessa forma, com o novo diploma legal, um sistema de justiça multiportas, que, ao ser empregado na nova sistemática do processo, traçou novos horizontes à resolução de conflitos, dando nova roupagem a diversos procedimentos e reconceituando termos que, há muito, estavam consolidados. Houve uma verdadeira remodelagem e um de seus efeitos mais relevantes recaiu sobre a compreensão da jurisdição que, não mais possuindo as características tradicionalmente a ela atribuídas, teve seu conceito renovado para se adequar à realidade legislativa e prática. Se, antes, a jurisdição era compreendida como o poder soberano do Estado para entregar uma decisão justa à lide judicializada, tem, agora, um formato abrangente e compartilhado, que se propõe a promover a adequada tutela a cada um dos casos levados a juízo, encaminhando-os à maneira mais eficaz e propícia para promover a sua integral resolução e, por consectário, atingir a tão almejada paz social. No mesmo sentido, alterou-se a definição da inafastabilidade da tutela jurisdicional que, na sistemática processual vigente, rompendo com o paradigma de monopolização da justiça pelo Judiciário, passou a ser compreendida como o dever imposto ao Estado de promover a devida tutela dos direitos dos jurisdicionados, com adequação, tempestividade e efetividade.
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