IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA: A TRIBUTAÇÃO DE CARROS AUTÔNOMOS EM SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO TECNOLÓGICA

Autores

  • Ricardo Augusto Reis Macedo Universidade Católica do Paraná - PUC Autor
  • Felipe Matheus da Silveira Quege Universidade Positivo Autor
  • Peterson Rafael Chiquetto de Camargo Universidade Católica do Paraná - PUC/PR Autor

DOI:

https://doi.org/10.62248/f42wyv02

Palavras-chave:

inteligência artificial; carros autônomos; tributação; ISSQN; prestação de serviço; lista anexa da Lei Complementar N.º 116/2003.

Resumo

Considerando especialmente a Lista Anexa da Lei Complementar n.° 116/2003, a fim de questionar e propor respostas aos seus questionamentos, posicionado pela possibilidade ou não da incidência do referido Tributo no caso de Transporte de Pessoas cuja direção dos veículos é realizada através de Inteligência Artificial. Buscando convergir duas, aparentemente, distintas áreas do conhecimento, o presente artigo traz como foco a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza em operações – serviços - realizados sem a presença física de uma determinada pessoa, isso é, sem a presença física de um ser humano, mas tão somente através da utilização de I.A. – Inteligência Artificial. Delimitando o Critério Material2, ou também conhecido como Aspecto Material3 de “Serviço”, considerando as disposições acerca da matéria na Constituição Federal, e em sua Lei Complementar competente (inclusive seu anexo). Ainda, paralelamente, busca-se realizar uma “subsunção” -mesmo que somente para fins teóricos - a partir da premissa de Serviços de Transporte. No entanto, a premissa se baseia n o uso de Inteligência Artificial para 

Biografia do Autor

  • Ricardo Augusto Reis Macedo, Universidade Católica do Paraná - PUC

    Pós-Graduado (Latu Sensu) pela Escola da Magistratura do Paraná (EMAP). Graduado em Direito pela 
    Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). Desembargador Substituto integrante da 3ª Câmara de 
    Direito Público do Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR

  • Felipe Matheus da Silveira Quege, Universidade Positivo

    Graduado em Direito pela Universidade Positivo – UP. Pós-graduando (Latu Sensu) em Direito 
    Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Pesquisador em Direito. Advogado 
    inscrito na OAB/PR sob o n° 116.795

  • Peterson Rafael Chiquetto de Camargo, Universidade Católica do Paraná - PUC/PR

    Acadêmico de Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela Universidade Católica do Paraná - PUC/PR 
    e Engenharia de Software pela Universidade Estácio de Sá – UNESA. Graduado em Direito pela 
    Universidade Positivo – UP. Pós-graduado (Latu Sensu) em Direito Empresarial Econômico e Direito 
    Processual Civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst. Advogado inscrito na 
    OAB/PR sob o n° 112.567

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Publicado

07.08.2024

Como Citar

AUGUSTO REIS MACEDO, Ricardo; MATHEUS DA SILVEIRA QUEGE, Felipe; RAFAEL CHIQUETTO DE CAMARGO, Peterson. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA: A TRIBUTAÇÃO DE CARROS AUTÔNOMOS EM SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO TECNOLÓGICA. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 22, 2024. DOI: 10.62248/f42wyv02. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/37.. Acesso em: 15 mar. 2025.