A INOVAÇÃO NO SETOR PÚBLICO E PRIVADO: COMPARTILHAMENTO COMO PRÁTICA INOVADORA NO CONTEXTO DA LEI Nº 13.243 DE 2016

Autores

  • Luiz Henrique Sormani Barbugiani Procuradoria do Estado do Paraná Autor

DOI:

https://doi.org/10.62248/0hmkqv64

Palavras-chave:

Público e Privado; Federalismo Cooperativo; Lei nº 13.243/2016.

Resumo

Em um contexto de modernidade e complexidade Palavras-chave: Inovação; Compartilhamento; Setor crescente, a pluralidade de conhecimentos configura se como vantagem competitiva essencial tanto no setor público quanto no privado, especialmente em um mercado que exige constante aperfeiçoamento de tecnologias, processos e serviços. A Constituição Federal de 1988, ao tratar da ciência, tecnologia e inovação nos artigos 218, 219, 219-A e 219-B, estabelece diretrizes claras para o estímulo estatal à inovação, orientando a pesquisa para o aprimoramento do sistema produtivo nacional por meio da cooperação entre entes públicos e privados. A Emenda Constitucional nº 85/2015 e a regulamentação promovida pela Lei nº 13.243/2016 consolidaram o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, reforçando a competência comum e concorrente dos entes federativos e promovendo um ambiente normativo favorável ao compartilhamento de conhecimentos, estruturas, processos e inovações. O artigo analisa o conceito ampliado de inovação, que abrange tanto a criação originária quanto a incorporação de práticas, produtos, serviços ou processos já existentes, destacando o compartilhamento como elemento central para a efetividade da inovação. Sustenta-se que a inovação por incorporação exige fluxos estruturados de informação, capacitação, implementação e acompanhamento, sob pena de ineficiência. Ao final, defende-se que o compartilhamento de inovações, especialmente no âmbito público, representa não apenas uma prática inovadora em si, mas também um instrumento de fortalecimento do federalismo cooperativo, da eficiência administrativa e da concretização dos direitos humanos de terceira geração, contribuindo para o bem-estar social e o desenvolvimento socioeconômico do país.

Biografia do Autor

  • Luiz Henrique Sormani Barbugiani, Procuradoria do Estado do Paraná

    Pós Doutorado em História pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP); Doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP); Doutorado em Administración, Hacienda y Justicia en el Estado Social pela Universidade de Salamanca (USAL); Mestrado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP); Mestrado em Antropologia pela Universidade de Salamanca (USAL); Bacharelado em Direito pela Universidade Estadual Paulista (Unesp). É Procurador do Estado do Paraná, Primeiro Vice-Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Paraná (APEP)

Referências

Para maiores esclarecimentos sobre a competência concorrente ver BARBUGIANI, L. H. S. O direito sanitário no federalismo brasileiro: da legalidade da edição de normas sanitárias pelas diversas esferas de poder e a inexistência de conflito entre elas. Revista De Direito Sanitário, São Paulo, v. 7, n. 1-3, p. 88-110, 2006.

Para maiores esclarecimentos sobre a fraternidade e solidariedade ver BARBUGIANI, Luiz Henrique Sormani; GODOY, Juan Manuel Rivero. Os Direitos Humanos, a economia global e a solidariedade contemporânea. Justiça & Cidadania, Rio de Janeiro, v. 22, n. 255, p. 57-59, nov. 2021.

Para maiores esclarecimentos ver Barbugiani, Luiz Henrique Sormani. O paradoxo do trabalhador cientista e a proteção em face da automação assegurada na Constituição Federal de 1988. Revista Fórum Justiça do Trabalho, Belo Horizonte, ano 39, n. 457, p. 15-18, jan. 2022. ISSN 0103-5487.

Publicado

19.12.2025

Como Citar

BARBUGIANI, Luiz Henrique Sormani. A INOVAÇÃO NO SETOR PÚBLICO E PRIVADO: COMPARTILHAMENTO COMO PRÁTICA INOVADORA NO CONTEXTO DA LEI Nº 13.243 DE 2016. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 33, 2025. DOI: 10.62248/0hmkqv64. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/353.. Acesso em: 21 dez. 2025.