REFLEXOS DA MODERNIDADE LÍQUIDA E DA HIPERMODERNIDADE NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E NA JUSTIÇA MULTIPORTAS
DOI:
https://doi.org/10.62248/a4992a56Palavras-chave:
Modernidade líquida; Hipermodernidade; Acesso à Justiça; Justiça Multiportas; Resolução de Conflitos.Resumo
O artigo, por meio do método dedutivo e com base em revisão bibliográfica, analisa a influência da modernidade líquida de Bauman e da hipermodernidade de Lipovetsky na forma de compreender e solucionar conflitos. A análise parte da modernidade clássica, que valorizava a padronização e a previsibilidade do direito, até a sociedade contemporânea, marcada pela fluidez, instabilidade e complexidade das relações sociais. Demonstra-se que o modelo judicial tradicional e rígido de processo, mostra-se insuficiente diante da multiplicidade de demandas atuais. A partir disso, evidencia-se a relevância da Justiça Multiporta, um sistema em permanente expansão, interconectado e capaz de selecionar o meio mais adequado para cada caso. Conclui-se que o acesso à justiça deve ser compreendido como acesso a soluções adequadas, refletindo a necessidade de um direito vivo e adaptável à sociedade hipermoderna.
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