MULHERES DESACREDITADAS: O USO DE DIAGNÓSTICOS MENTAIS COMO ESTRATÉGIA DE DEFESA EM PROCESSOS DE VIOLÊNCIA FAMILIAR

Autores

  • Elizabeth de Fátima Nogueira Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Autor
  • Mayara Grein Manske Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Autor

DOI:

https://doi.org/10.62248/d642a164

Palavras-chave:

Violência doméstica; Saúde mental; Psicologia jurídica; Gênero; Sistema de justiça.

Resumo

O presente artigo analisa o uso de diagnósticos psiquiátricos e alegações de transtornos mentais como estratégias de defesa em processos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A pesquisa discute como tais argumentos podem contribuir para a deslegitimação da palavra da vítima e para a revitimização no âmbito do sistema de justiça, especialmente quando empregados de forma manipulativa. Aborda-se a atuação da Psicologia Jurídica e da perícia psiquiátrica, ressaltando a necessidade de critérios técnicos rigorosos, ética profissional e interdisciplinaridade, a fim de evitar que a saúde mental seja utilizada como subterfúgio para a impunidade. Por fim, apresentam-se propostas voltadas à proteção da vítima e ao fortalecimento das práticas judiciais sensíveis à violência de gênero.

Biografia do Autor

  • Elizabeth de Fátima Nogueira , Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

    Desembargadora Substituta do Tribunal de Justiça do Paraná. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba. Ingressou na Carreira da Magistratura pelo Tribunal de Justiça do Paraná em 1992.

  • Mayara Grein Manske , Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

     Assessora de Desembargadora Substituta. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR).

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Publicado

19.12.2025

Como Citar

NOGUEIRA , Elizabeth de Fátima; MANSKE , Mayara Grein. MULHERES DESACREDITADAS: O USO DE DIAGNÓSTICOS MENTAIS COMO ESTRATÉGIA DE DEFESA EM PROCESSOS DE VIOLÊNCIA FAMILIAR. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 33, 2025. DOI: 10.62248/d642a164. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/332.. Acesso em: 21 dez. 2025.