MEDIAÇÃO E GUARDA COMPARTILHADA

Autores

Palavras-chave:

mediação; guarda compartilhada; afeto.

Resumo

Este artigo explora a interseção entre mediação, guarda compartilhada e questões jurídicas e sociais relevantes nas dinâmicas familiares após a separação dos genitores. Inicialmente, discute-se a importância da mediação como ferramenta para promover a comunicação eficaz entre pais separados, destacando sua função na resolução de questões de guarda e na promoção do bem-estar das partes envolvidas. Em seguida, o artigo reflete sobre as implicações da igualdade de gênero e da eliminação da discriminação no âmbito do direito de família, enfatizando a necessidade de considerar as diversas formas de opressão enfrentadas pelas mulheres. A terceira seção aborda a mediação como instrumento para a relação familiar pós-divórcio, destacando sua natureza voluntária e confidencial. Posteriormente, examina-se a aplicação das técnicas de mediação nos conflitos de guarda compartilhada e unilateral, com foco na manutenção do afeto e na preservação das memórias familiares. Por fim, o artigo analisa o valor jurídico do afeto na guarda compartilhada e unilateral, reconhecendo-o como um fator essencial nas decisões judiciais. Em conjunto, esses temas destacam a importância de um sistema legal sensível e centrado no bem-estar dos litigantes, assim como dos infantes envolvidos, no qual a mediação desempenha um papel  crucial. 

Biografia do Autor

  • Amanda da Costa Carvalho, Universidade Estadual do Centro-Oeste

    Bacharel em Direito pelo Centro Universitário FAG. Possui graduação em Letras - Língua Portuguesa pela Universidade Estadual do Centro-Oeste(2007), graduação em Letras - Espanhol pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná(2019). Servidora da TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - TJPR.

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Publicado

07.08.2024

Como Citar

DA COSTA CARVALHO, Amanda. MEDIAÇÃO E GUARDA COMPARTILHADA. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 23, 2024. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/29.. Acesso em: 15 mar. 2025.