REFLEXOS PROCESSUAIS DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, DOMÉSTICA E FAMILIAR NAS AÇÕES CÍVEIS E DE FAMÍLIA E A VIOLÊNCIA PROCESSUAL
DOI:
https://doi.org/10.62248/jf5man17Palavras-chave:
Violência de gênero; Violência doméstica e familiar; Violência processualResumo
O presente estudo analisa os reflexos processuais da violência de gênero, doméstica e familiar nas ações cíveis e de família, bem como a configuração da chamada violência processual. O problema central reside na insuficiência da tutela jurisdicional quando não observada a vulnerabilidade da mulher em situações de violência, o que pode acarretar revitimização e violação de direitos fundamentais. A justificativa decorre da necessidade de interpretar o Direito Processual Civil em consonância com a Constituição e a legislação protetiva, especialmente a Lei Maria da Penha e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, em um cenário marcado pelo machismo estrutural. O objetivo do artigo é identificar e discutir os mecanismos processuais que asseguram à mulher tratamento adequado, com destaque para competência jurisdicional, intervenção do Ministério Público, prioridade processual, medidas protetivas, participação da advocacia e vedação de decisões-surpresa. A metodologia utilizada é qualitativa, baseada em revisão bibliográfica, análise normativa e de precedentes judiciais. Conclui-se que o microssistema híbrido (civil e criminal) instituído pelo legislador deve pautar-se na vulnerabilidade da vítima, conferindo-lhe proteção integral e humanizada. A violência processual, quando baseada em estereótipos e práticas discriminatórias, precisa ser reconhecida e combatida como forma de assegurar a efetividade do processo e a dignidade da mulher.
Referências
ARRUDA ALVIM, José Manoel. Anotações sobre as perplexidades e os caminhos do processo civil contemporâneo – sua evolução ao lado do direito material, in As garantias do cidadão na justiça, coord. Sálvio de Figueiredo Teixeira, São Paulo: Saraiva, 1993.
AZEVEDO, Júlio Camargo de. Tutela jurisdicional adequada às pessoas em situação de vulnerabilidade, Dissertação de Mestrado apresentada na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, consultado em 18/07/2024: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-24072020-
153708/publico/9733394_Dissertacao_Parcial.pdf.
BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Comentários ao Código de Processo Civil. vol. III, coord. GOUVÊA. José Roberto F. e outros. São Paulo: Saraiva, 2019.
CAMBI, Eduardo Augusto Salomão. Direito das famílias com perspectiva de gênero. São Paulo: Foco, 2024.
CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Jurisdição e competência. São Paulo: RT, 2008.
CUNHA. Rogério Sanches. e PINTO, Ronaldo Batista. Violência doméstica – Lei Maria da Penha comentada artigo por artigo. 14ª ed., São Paulo: JusPodivm, 2024.
DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça. 9ª ed., São Paulo: JusPodivm, 2024.
DIDIER JR. Fredie e BRAGA, Rafael. Aspectos processuais civis da Lei Maria da Penha (violência doméstica e familiar contra a mulher), in RePro n. 160, São Paulo: RT, junho/2008.
FACHIN, Luiz Edson. Questões do direito civil brasileiro contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
FACHIN, Luiz Edson e ARRUDA, Desdêmona Tenorio de Brito Toledo. Direitos e proteção: dignidade da mulher na ordem constitucional, in Gênero, vulnerabilidade e autonomia – repercussões jurídicas. coord. BROCHADO TEIXEIRA, Ana Carolina e BEZERRA DE MENEZES, Joyceane. São Paulo: Foco, 2ª. ed., 2021.
FACHIN, Melina Girardi e PIOVESAN, Flavia. Direitos humanos das mulheres, família e violência: reflexões à luz da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), in Direito das famílias por juristas brasileiras, coord. MATOS, Ana Carla Harmatiuk e MENEZES, Joyceane Bezerra de. São Paulo: Foco, 2024.
GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Comentários ao novo Código de Processo Civil. coord. CABRAL. Antonio do Passo. e outros. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
GOMES, Luis Flávio e BIANCHINI, Alice. Aspectos criminais da lei de violência contra a mulher. Apud DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça. 9ª ed., São Paulo: JusPodivm, 2024.
LEÃO. Adroaldo. O litigante de má-fé, 2ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1986.
LOBO, Paulo Luiz Netto. Constitucionalização do direito civil, in Direito civil - atualidades, coord. FIUZA, Cesar e outros. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
MARTINS, Sandro Gilbert. A defesa do executado por meio de ações autônomas. São Paulo: RT, 2002.
OLIVEIRA, Ligia Ziggiotti de. Possíveis aportes de gênero em direito das famílias, in Direito das famílias por juristas brasileiras. coord. MATOS, Ana Carla Harmatiuk e MENEZES, Joyceane Bezerra de. São Paulo: Foco, 2024.
OLIVEIRA NETO, Olavo de. Comentários ao Código de Processo Civil. vol. 1, coord. BUENO, Cassio Scarpinella. São Paulo: Saraiva, 2017.
TARTUCE, Flávia, Vulnerabilidade processual no novo CPC, consultado em 18/07/2024: https://www.fernandatartuce.com.br/wp-content/uploads/2016/01/Vulnerabilidade-no-NCPC.pdf.
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